Cinco acusados de torturar, matar e enterrar casal em Aquiraz são soltos após decisão da Justiça do Ceará

A decisão de 1º Grau pela soltura ocorreu no início deste mês. Dias depois, outra decisão negou outro pedido de liberdade, no 2º Grau, mas os réus já estavam soltos

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
(Atualizado às 11:26)
casal vitima
Legenda: Um popular presenciou o crime e contou à Polícia que ainda antes de morrer, o casal teve os dedos das mãos decepadas e foram jogados em uma cova rasa, ainda sendo alvejados por quatro disparos de arma de fogo.
Foto: Reprodução

A Justiça do Ceará mandou soltar oito dos nove acusados de assassinar um casal em Aquiraz, a mando do 'Tribunal do Crime'. Dos oito, cinco estão em liberdade após serem cumpridos os alvarás de soltura. Os demais só não foram postos em liberdade, porque há restrições devido a outros processos.

A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, da Vara Única Criminal de Aquiraz, em 4 de fevereiro de 2025, "por excesso de prazo na formação da culpa", já que a maior parte dos réus estava presa há pelo menos dois anos, sem que o processo tenha ainda ultrapassado a fase de instrução. O Ministério Público do Ceará (MPCE) já tinha se posicionado contra as solturas. 

Duas semanas depois que os acusados já estavam em liberdade veio uma nova decisão, esta proferida em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 18 de fevereiro, determinando a manutenção da prisão, negando o habeas corpus para dois réus (ambos já soltos) e dizendo que neste momento a Justiça considera que não há o que falar no momento sobre excesso de prazo, "já que pluralidade de réus (9) e a complexidade da causa, levando-se em consideração a grande quantidade de testemunhas arroladas nos autos, as diversas diligências e cartas precatórias expedidas, bem como a quantidade de tipos penais impostos aos pacientes".

[ATUALIZAÇÃO às 11h24]

O TJCE disse em nota que os pedidos tramitaram de forma independente, "ou seja, não se trata de contradição, mas de independência entre os graus de jurisdição".

QUEM SÃO OS ACUSADOS:

  • JANGLEDSON DE OLIVEIRA, conhecido informalmente por “Nem da Gerusa” *Justiça não mandou relaxar a prisão dele, já que ele continua na condição de foragido e integra a lista dos criminosos mais procurados do Estado
  • VALDEIRTON SILVA COSTA, conhecido informalmente por “Deirton” *foi solto
  • DAVI ALVES DO NASCIMENTO, conhecido informalmente por “Nêgo”, *não foi solto, porque tinha restrição de liberdade em outro processo
  • FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA *foi solto
  • JOÃO BATISTA SILVA *foi solto
  • LEONARDO MARIANO DOS SANTOS *não foi solto, porque tem restrição de liberdade em outro processo
  • JOSÉ MATEUS ROSENDO DA SILVA *foi solto
  • JOÃO CARLOS SILVA VIEIRA *foi solto
  • ANTÔNIO ALBERTO GONÇALVES DE SOUSA *não foi solto, porque tem restrição de liberdade em outro processo


Os réus também são acusados de integrar a facção criminosa Guardiões do Estado (GDE). Eles teriam torturado, matado e enterrado os corpos das vítimas Leidiane de Souza Vieira e Sheldon Luiz de Castro Ângelo, "tendo como a motivação do crime a torpeza e vingança pela perda de drogas as quais foram trazidas do Estado do Maranhão pertencentes à organização criminosa denominada 'Guardiões Do Estado - GDE', facção criminosa da qual os réus integram e fazem parte", segundo o Ministério Público do Ceará.

Veja também

SOBRE AS DECISÕES

No fim de 2024, a defesa de João Batista Silva e João Carlos Silva deu entrada no pedido de revogação da prisão por excesso de prazo. No dia 30 de janeiro de 2025, o MP opinou pelo indeferimento do pedido de revogação das prisões.

Cinco dias depois, veio a decisão na Vara Única da Comarca de Aquiraz relaxando a prisão da dupla e estendendo "a mesma decisão em favor dos corréus".

O juiz alegou que "transcorrido elastecido lapso temporal desde que foram presos, não vislumbro a possibilidade de que os acusados permaneçam em cárcere em razão de uma demora a que não deram causa, pois, repita-se, embora o Juízo tenha ouvido todas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e interrogado os oito réus presos, encontra-se pendente de conclusão diligência requerida unicamente pelo Ministério Público. Assim, o relaxamento das prisões dos acusados é medida que se impõe".

Os alvarás foram cumpridos nos dias seguintes, sendo o último dos cinco réus aptos para liberdade voltado às ruas no último dia 10 de fevereiro.

Enquanto isso, tramitava em 2º grau outro pedido de liberdade para João Batista e João Carlos. No dia 18 de fevereiro deste mês, no gabinete da desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino veio a decisão da magistrada, que foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal negando o relaxamento das prisões.

"Apesar da complexidade do feito, já foram ouvidas as testemunhas e realizados todos os interrogatórios dos acusados, estando pendente apenas a manifestação do parquet a respeito da resposta encaminhada pela autoridade policial em relação aos dados extraídos dos celulares apreendidos dos acusados, fato que reforça ainda mais o trâmite razoável do processo"
Decisão em 2º Grau 

OCULTAÇÃO DE CADÁVER

De acordo com a denúncia do MPCE, no dia 11 de setembro de 2020, em um matagal na cidade de Aquiraz, as vítimas foram assassinadas "pelos denunciados por disparos de projéteis de arma de fogo e mediante tortura e meio cruel, não tendo sido dado às mesmas chances de defenderem suas vidas e, após a morte, tiveram seus corpos enterrados e ocultados".

Um popular presenciou o crime e contou à Polícia que ainda antes de morrer, o casal teve os dedos das mãos decepadas e foram jogados em uma cova rasa, ainda sendo alvejados por quatro disparos de arma de fogo.

A família das vítimas chegou a acreditar que o casal tinha sido vítima de um acidente de trânsito.

A testemunha foi pega pelo grupo e liberada minutos depois. Quando depôs na Polícia, o popular teria dito que foi ameaçado por um dos envolvidos e chegou a ouvir: "olha, tu vai ter mais uma chance, agora, corre, agora, e quando chegar em casa reza bem muito".

Dias depois, quando os denunciados souberam do depoimento, a vítima foi morta a tiros quando estava parada, dentro do carro. Consta na investigação que a morte se tratou de uma 'queima de arquivo' pelos assassinatos de Leidiane e Carlos, já que não teria respeitado "a lei do silêncio imposta pela organização criminosa", segundo trecho da denúncia, em março de 2021.

VEJA NOTA COMPLETA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

"Inicialmente é preciso explicar que os pedidos tramitaram de forma independente, ou seja, não se trata de contradição, mas de independência entre os graus de jurisdição.

Na data 04 de fevereiro de 2025, o Juízo da Vara Única Criminal de Aquiraz entendeu que a diligência requerida pelo Ministério Público, após fim da instrução, acarretaria excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que os acusados estavam presos desde 2021. Concomitantemente, a defesa realizou pedido junto ao Tribunal de Justiça pugnando que os acusados respondessem em liberdade.

Vale salientar que, quando há uma ordem de prisão em desfavor de uma pessoa, tal medida deve ser cumprida, assim como toda e qualquer ordem judicial em vigor".

>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias. 

 

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados