Caso Jamile: MP pede que procurador-geral decida destino de ação
Conflito negativo de competência se formou quando a 15ª Vara Criminal decidiu que Aldemir deveria responder por feminicídio, após a 4ª Vara do Júri determinar que o advogado respondesse apenas por outros crimes
O imbróglio do Caso Jamile ganhou mais um episódio. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, decida se o suspeito, o advogado Aldemir Pessoa Júnior, responda por feminicídio contra a empresária Jamile de Oliveira Correia ou apenas por outros crimes.
O pedido foi formulado pelo procurador de Justiça Alcides Jorge Evangelista Ferreira, no último dia 31 de julho, em um processo por conflito de jurisdição que tramita no TJCE. O procurador solicita que os autos sejam devolvidos à 15ª Vara Criminal de Fortaleza, para que esta remeta o Inquérito Policial ao procurador-geral de Justiça, “a quem compete dirimir o conflito de atribuições instalado”.
“Pela leitura dos documentos trazidos aos autos, o que se verifica é uma divergência entre os membros do Ministério Público em relação à capitulação legal dos fatos, o que repercute sobre qual seria o detentor de atribuições para oferecer a denúncia e deflagrar a competente ação penal”, alega Alcides Ferreira.
Entenda
O conflito negativo de competência se formou quando o juiz da 15ª Vara Criminal, Fabrício Vasconcelos Mazza, acolheu o parecer dos promotores de Justiça Grecianny Carvalho Cordeiro e Marcelo Gomes Pires Maia de que o caso deveria ser julgado nas Varas do Júri (como feminicídio).
Antes de ser redistribuído para a 15ª Vara Criminal, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, concordou com os promotores de Justiça Oscar Stefano Fioravanti Junior e Márcia Lopes Pereira de que Aldemir não deveria responder por feminicídio, e sim por porte ilegal de arma de fogo, fraude processual e lesão corporal.
A reportagem questionou o Ministério Público do Ceará e o Tribunal de Justiça do Ceará sobre o pedido para o procurador-geral de Justiça decidir a tramitação do processo. Em nota, a assessoria do MPCE informou que aguarda o envio do processo à Procuradoria Geral de Justiça para análise e posterior manifestação nos autos.
O TJ não se manifestou até a publicação dessa matéria.
Caso Jamile:
- Pefoce não conclui se tiro que causou morte partiu do namorado ou da própria empresária;
- Polícia indicia Aldemir por feminicídio e pede monitoramento eletrônico do suspeito;
- Ministério Público não denuncia advogado por feminicídio;
- TJCE vai decidir se advogado responderá por feminicídio;
- MPCE atende ao pedido da família e requer que processo volte à Vara do Júri.
Investigação
Jamile Correia morreu há quase um ano, no dia 31 de agosto de 2019, no Instituto Doutor José Frota (IJF), para onde foi levada pelo companheiro Aldemir Júnior e pelo filho adolescente, no dia 29 anterior, com um tiro no peito.
O caso era tratado como suicídio, até o 2º DP (Aldeota) começar a investigar a morte e levantar a tese de homicídio cometido por Aldemir. Com base nos 62 depoimentos colhidos e nos 17 laudos confeccionados pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce), os delegados Socorro Portela e Felipe Porto indiciaram, no dia 16 de março deste ano, o advogado pelos crimes de feminicídio, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.
Entre os laudos periciais, o exame residuográfico de pesquisa de chumbo não encontrou o elemento nas mãos de Jamile; o exame de perfis genéticos deixados em locais de crimes variados apresentou materiais genéticos de Aldemir na parte serrilhada do ferrolho e de Jamile, na extremidade do cano; e a reprodução simulada dos fatos permitiu que a Polícia Civil concluísse que “Aldemir tinha maior controle sobre a arma de fogo”.
A defesa de Aldemir Júnior nega que ele tenha cometido qualquer crime e sustenta que houve um suicídio.