Caso Jamile: MP pede que procurador-geral decida destino de ação

Conflito negativo de competência se formou quando a 15ª Vara Criminal decidiu que Aldemir deveria responder por feminicídio, após a 4ª Vara do Júri determinar que o advogado respondesse apenas por outros crimes

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
Legenda: O 2º DP, da Polícia Civil, colheu 62 depoimentos e recebeu 17 laudos da Perícia Forense do Ceará.
Foto: Thiago Gadelha

O imbróglio do Caso Jamile ganhou mais um episódio. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, decida se o suspeito, o advogado Aldemir Pessoa Júnior, responda por feminicídio contra a empresária Jamile de Oliveira Correia ou apenas por outros crimes.

O pedido foi formulado pelo procurador de Justiça Alcides Jorge Evangelista Ferreira, no último dia 31 de julho, em um processo por conflito de jurisdição que tramita no TJCE. O procurador solicita que os autos sejam devolvidos à 15ª Vara Criminal de Fortaleza, para que esta remeta o Inquérito Policial ao procurador-geral de Justiça, “a quem compete dirimir o conflito de atribuições instalado”.

“Pela leitura dos documentos trazidos aos autos, o que se verifica é uma divergência entre os membros do Ministério Público em relação à capitulação legal dos fatos, o que repercute sobre qual seria o detentor de atribuições para oferecer a denúncia e deflagrar a competente ação penal”, alega Alcides Ferreira.

Entenda

O conflito negativo de competência se formou quando o juiz da 15ª Vara Criminal, Fabrício Vasconcelos Mazza, acolheu o parecer dos promotores de Justiça Grecianny Carvalho Cordeiro e Marcelo Gomes Pires Maia de que o caso deveria ser julgado nas Varas do Júri (como feminicídio).

Antes de ser redistribuído para a 15ª Vara Criminal, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, concordou com os promotores de Justiça Oscar Stefano Fioravanti Junior e Márcia Lopes Pereira de que Aldemir não deveria responder por feminicídio, e sim por porte ilegal de arma de fogo, fraude processual e lesão corporal.

A reportagem questionou o Ministério Público do Ceará e o Tribunal de Justiça do Ceará sobre o pedido para o procurador-geral de Justiça decidir a tramitação do processo. Em nota, a assessoria do MPCE informou que aguarda o envio do processo à Procuradoria Geral de Justiça para análise e posterior manifestação nos autos.

O TJ não se manifestou até a publicação dessa matéria.

Caso Jamile:

Investigação

Jamile Correia morreu há quase um ano, no dia 31 de agosto de 2019, no Instituto Doutor José Frota (IJF), para onde foi levada pelo companheiro Aldemir Júnior e pelo filho adolescente, no dia 29 anterior, com um tiro no peito.

O caso era tratado como suicídio, até o 2º DP (Aldeota) começar a investigar a morte e levantar a tese de homicídio cometido por Aldemir. Com base nos 62 depoimentos colhidos e nos 17 laudos confeccionados pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce), os delegados Socorro Portela e Felipe Porto indiciaram, no dia 16 de março deste ano, o advogado pelos crimes de feminicídio, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.

Entre os laudos periciais, o exame residuográfico de pesquisa de chumbo não encontrou o elemento nas mãos de Jamile; o exame de perfis genéticos deixados em locais de crimes variados apresentou materiais genéticos de Aldemir na parte serrilhada do ferrolho e de Jamile, na extremidade do cano; e a reprodução simulada dos fatos permitiu que a Polícia Civil concluísse que “Aldemir tinha maior controle sobre a arma de fogo”

A defesa de Aldemir Júnior nega que ele tenha cometido qualquer crime e sustenta que houve um suicídio.

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