Após 12 anos, motorista de carro de luxo que causou acidente e morte de gestante vai a júri no CE

Segundo a investigação, o acusado estava na contramão da via e dirigia um veículo de luxo sob efeito de álcool.

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
carro incendio acidente faixa.
Legenda: O carro onde a vítima estava pegou fogo rapidamente e ela foi carbonizada presa às ferragens.
Foto: Arquivo.

Após pouco mais de 12 anos, Marcelo Alencar Leite de Souza deve sentar no banco dos réus. O gerente operacional é acusado pelo crime de homicídio por dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir a morte) de uma gestante.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Marcelo dirigia um veículo de luxo, Audi Q5, quando colidiu contra outro carro, onde estava Camila Lopes Simão, de 29 anos, grávida de oito meses, e mais dois homens. Conforme a acusação, o condutor "trafegava em alta velocidade e sob efeito de substâncias entorpecentes, álcool e possivelmente cocaína, tendo perdido o controle do veículo".

O carro onde Camila estava incendiou e ela morreu por insuficiência respiratória e por queimaduras de 3º e 4º grau, conforme o laudo cadavérico.  Os outros dois ocupantes ficaram feridos.

Marcelo foi denunciado pelo homicídio e duas tentativas de homicídio. No próximo dia 4 de março de 2026, a partir das 9h30, ele deve ser julgado por um Conselho de Sentença formado por populares, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.

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A Justiça deixou a critério do réu que ele compareça ou não à sessão do Tribunal do Júri. Comparecendo, o acusado será interrogado em plenário, "oportunidade na qual poderá fazer sua defesa direta e assistir toda a Sessão de Julgamento".

A defesa do denunciado não foi localizada pela reportagem.

'ACIDENTE' ACONTECEU EM FORTALEZA

Segundo a denúncia, na madrugada de 14 de dezembro de 2013, no bairro Lagoa Redonda, Marcelo conduzia o carro na contramão e em alta velocidade. "Em razão do abalroamento, a roda traseira do automóvel da vítima foi arrancada, tendo sido o eixo traseiro severamente danificado".

Na sequência, conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE), o acusado ainda colidiu frontalmente com outro veículo, onde Camila estava no banco de passageiro.

VEJA FOTOS DA OCORRÊNCIA:

carro vítima estrada faixa.
Foto: Arquivo.

policial viaturas via acidente rodovia.
Foto: Arquivo.

carro preto batida acidente 2013.
Foto: Arquivo.

O laudo do exame feito no local da ocorrência apontou que "Marcelo Alencar Leite de Souza deu causa aos sinistros, trafegando na contramão de direção, em local cuja mudança de faixa é proibida".

O suspeito foi submetido a um exame de alcoolemia e testou positivo.

Consta em documentos a que a reportagem teve acesso que Marcelo teria dito estar arrependido, "mas não se sentia culpado porque não teve a intenção de matar ninguém e seu coração está pedindo para dizer isso ao delegado". 

Na versão do gerente operacional, ele mudou de faixa para fazer uma ultrapassagem e o airbag disparou, tirando a visibilidade dele.

INVESTIGAÇÃO

Na época dos fatos, a reportagem entrevistou o delegado Vicente Ferreira da Silva, que estava de plantão extraordinário no 30º DP, no bairro São Cristóvão. O policial chegou a relatar que o carro da vítima incendiou e, apesar da tentativa dos populares e da polícia de resgatá-la, ela acabou morrendo carbonizada. O condutor ainda tentou fugir, após o acidente, mas foi capturado em seguida.

Vicente Ferreira disse que Marcelo já teria sido abordado pela polícia algumas horas antes do acidente e que, mesmo assim, resolveu dirigir sob o efeito de álcool. 

"Na minha concepção, ele cometeu um homicídio doloso, quando há intenção de matar. Ele já havia sido abordado e mesmo assim dirigiu alcoolizado. Ele matou a mulher e, por conseguinte, a criança que estava no ventre dela. Foram duas vítimas. Quem vai decidir sobre isso é o Poder Judiciário, mas eu, enquanto delegado, posso dar a minha opinião. Pra mim, foi homicídio doloso", opinou.

O MP denunciou o acusado, que ofertou acordo extrajudicial no valor de R$ 150 mil por danos à família de Camila, já no ano de 2014.

A ação criminal seguiu e em novembro de 2017 Marcelo foi pronunciado pelo juiz da 2ª Vara do Júri de Fortaleza. A defesa dele representada pela Defensoria recorreu e em 2º grau a pronúncia foi mantida.

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