Absolvição de PM acusado de matar jovem em 'encontro de paredões' pode ser anulada; entenda o caso

O crime aconteceu em dezembro de 2019. O júri foi formado quase três anos depois do crime e decidiu inocentar o militar

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
gabriel vitima
Legenda: Gabriel foi assassinado a tiros
Foto: Arquivo Pessoal

A família do jovem Gabriel Oliveira França, morto em um "encontro de paredões de som", no Município de Russas, em 2019, espera uma reviravolta no processo judicial que apura o caso. Nesta terça-feira (2), desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) devem se reunir e, a depender da maioria, mudar o desfecho da ação penal.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal do Júri absolveu o ex-policial militar Fabrício Sousa dos Santos, único réu pronunciado pelo crime. Após a absolvição, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreu da sentença, apelando para que a decisão fosse desfeita e houvesse um novo julgamento.

Francisco Ariston França, pai da vítima, diz ainda acreditar que "a Justiça será feita". "Busco Justiça pelo meu filho. Ainda peço que o Tribunal traga esse caso para Fortaleza, por questões de segurança mesmo. Agora nos resta esperar pela anulação do julgamento de um crime terrível como este", desabafa Ariston.

A defesa técnica de Fabrício Sousa dos Santos, formada pelos advogados Talvane Moura, Roberto Duarte e Sandro Silva, destaca que a expectativa acerca da apreciação do recurso de apelação interposto pela acusação, seja improvido.

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"Uma vez que a tese de negativa de autoria do militar estadual se deu amparada na prova dos autos, não houve, portanto, julgamento contrário à prova dos autos e nem entendimento equivocado por parte dos jurados. Durante a sessão de julgamento, a defesa provou com amparo na perícia feita na arma que Fabrício não foi o agente atirador. Espera-se que a soberania dos veredictos seja preservada, pois a avaliação dos jurados foi acertada, optando a sociedade pela melhor versão sobre a dinâmica dos fatos", disse a defesa.

O DIA DO JÚRI

No dia 1º de dezembro de 2022, o Conselho de Sentença formado na Vara Única Criminal de Russas reconheceu a materialidade do crime, mas negou a autoria do réu, e o absolveu sumariamente.

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Legenda: Júri aconteceu em Russas
Foto: Reprodução

Inconformada com a decisão, a acusação apelou e entrou com provimento de recurso, "desfazendo-se a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, por ser contrária à prova dos autos, com a consequente submissão de Fabrício Sousa dos Santos a novo julgamento".

O MP destaca que, conforme laudo cadavérico, a vítima foi atingida “pelas costas”, certamente impossibilitando qualquer reação de defesa. "O acusado, por sua vez, apresentou versões conflitantes sobre o 'fato delituoso, inclusive dificultando a elucidação dos fatos", conforme a acusação.

"Todo o dinheiro que tínhamos gastamos já no decorrer desse processo, com advogados. O veredito no Conselho do Júri foi covarde. Ele comemorou dentro do fórum depois de ter matado meu filho"
Francisco Ariston França
Pai da vítima

O órgão acusatório ainda destaca haver incoerência entre a decisão proferida e as provas constantes nos autos, "razão da qual se pode afirmar que a decisão dos senhores jurados se distanciou das provas, em especial, dos depoimentos das testemunhas oculares do crime".

O CRIME

No dia 22 de dezembro de 2019, Gabriel assistia a um 'encontro de paredões', quando teria se envolvido em uma discussão em um kartódromo. Na saída do evento, ele foi abordado por dois militares e atingido pelo disparo efetuado pelo cabo, conforme denúncia do Ministério Público. 

O segundo PM não chegou a ser indiciado. Ainda de acordo com a acusação, o crime aconteceu por motivo fútil, impossibilitando qualquer esboço de defesa por parte da vítima.

A família de Gabriel soube que ele estava ferido e teria acreditado no primeiro momento se tratar de um acidente de trânsito, "tendo se provado o contrário após a realização do exame cadavérico na Pefoce, onde se constatou tratar-se de morte real produzida por ferida transfixante de tórax por projétil único de arma de fogo com entrada pelas costas e saída no tórax".

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