Zanin recusa prisão domiciliar para presos do 8 de janeiro que não foram julgados
Deputado do PL solicitou a extensão do benefício a esse grupo, mas a solicitação foi negada pelo ministro
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa sexta-feira (4) o pedido de concessão de prisão domiciliar para os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento pela Corte.
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A solicitação foi feita pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que argumentou em favor da ampliação da decisão que concedeu prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues — acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
No pedido, o parlamentar defendeu o benefício para réus com doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e pessoas presas que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.
Ao negar o pedido, o ministro Zanin afirmou que a solicitação não poderia ser analisada por questões processuais. Segundo ele, não cabe habeas corpus contra decisões proferidas por ministros ou turmas do STF.
“Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, concluiu o ministro na decisão.
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