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Votação de projeto que proíbe casamento homoafetivo é adiada pela segunda vez na Câmara

Discussão sobre a proibição da união entre pessoas do mesmo sexo está prevista para ser retomada no dia 10 de outubro

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil ,
Imagem mostra sessão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, realizada em 27 de setembro de 2023. Comissão da Câmara dos Deputados adia votação de projeto que proíbe casamento homoafetivo
Legenda: Apesar de ser assegurado pela Suprema Corte, o casamento homoafetivo não está previsto na legislação do País
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A votação do projeto de lei (PL) que proíbe o casamento homoafetivo foi adiada, nessa quarta-feira (27), pela segunda vez consecutiva, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. A decisão partiu do relator da medida, Pastor Eurico (PL-PE), que solicitou mais tempo para analisar as manifestações dos membros do colegiado. 

Parlamentares da esquerda articularam com o deputado federal para realizar alterações no texto. Um acordo foi firmado para a crianção de um grupo de trabalho para debater o tema, conforme informações do jornal Folha de S. Paulo

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A votação sobre a proibição da união entre pessoas do mesmo sexo está prevista para ser retomada no dia 10 de outubro. No entanto, segundo o periódico, os membros mais à esquerda do colegiado solicitaram que a deliberação seja adiada por mais tempo, para o tema poder ser mais profundamente discutido. 

O presidente da comissão, deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), detalhou que o grupo de trabalho que debaterá o assunto terá um número equilibrado de nomes contra e favor do PL. 

Tramitação do PL

A votação da proposta já tinha sido adiada em 19 de setembro, após os parlamentares firmarem acordo de que ela aconteceria nessa quarta-feira, após uma audiência pública com representantes da sociedade civil, realizada na terça-feira (26).

Caso seja aprovado na comissão, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Ou seja, não precisaria ir ao Plenário para nova aprovação, passando diretamente para apreciação do Senado. Conforme a Agência Brasil, ele só iria ao Plenário se ao menos 52 deputados assinassem um recurso nesse sentido.

A proposta divide os parlamentares. Enquanto os contrários argumentam que se trata de um projeto inconstitucional, os favoráveis defendem que a Constituição define que união estável se limita ao casamento entre homem e mulher

Desde 2011, a união entre indivíduos do mesmo sexo é equiparável às uniões estáveis entre homens e mulheres, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a Corte reconheceu o casamento homoafetivo como núcleo familiar. Dois anos após, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do País realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Entretanto, apesar de assegurado pela Corte federal, o casamento homoafetivo não está previsto na legislação do País. 

MPF pede rejeição e arquivamento do PL

Em nota pública à Comissão e à Câmara, divulgada no sábado (23), o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto. O órgão argumentou que a proposta é inconstitucional e afronta princípios internacionais, além de representar um retrocesso nos direitos e nas garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

Negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual. Esse entendimento contraria preceitos constitucionais, como o da dignidade da pessoal humana e a proibição de qualquer forma de discriminação."
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
em nota

Na ocasião, a PFDC ainda rebateu a afirmação do relator do PL, que disse que o Judiciário teria usurpado a competência reservada ao Legislativo ao regular o tema. 

"A Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal."

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