Recurso à cassação de deputados do PL Ceará por fraude à cota de gênero deve ser julgado quarta (24)
Os quatro processos que investiga a existência de candidaturas fictícias na chapa do PL Ceará está sob nova relatoria
Os últimos embargos de declaração contra a cassação da chapa do PL Ceará para a Assembleia Legislativa do Estado (Alece) por fraude à cota de gênero estão na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) desta quarta-feira (24). A cassação foi determinada em maio de 2023 e inclui a perda de mandato dos quatro deputados estaduais eleitos pelo PL em 2022 — Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves.
Estes devem ser os últimos recursos no caso antes de os processos subirem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento também marca a mudança de relatoria dos processos. O mérito e os primeiros embargos de declaração tiveram relatoria da juíza Kamille de Castro. Com o fim do biênio da magistrada na Corte, o juiz Rogério Feitosa Carvalho Mota assumiu como relator.
Presidente do PL Ceará, Carmelo Neto (PL) falou sobre as expectativas para o julgamento no Tribunal. "Espero que seja reconhecida a nulidade processual com a não citação da deputada Marta Gonçalves, ainda no início do processo", diz em referência ao argumento usado em um dos recursos apresentados ao TRE e que deve estar sob análise no julgamento desta quarta-feira. .
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Os embargos de declaração são o último recurso disponível no TRE-CE, nos quais se discutem "obscuridade, omissão ou contradição no julgamento anterior", explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto.
Segundo ele, é "incomum" que decisões referentes aos embargos de declaração modifiquem o resultado do julgamento de mérito. "Nada impede que os embargos sejam providos, caso exista, omissão, obscuridade ou contradição, que possa alterar o resultado do julgamento, o que seria incomum", explica. O efeito mais comum destes embargos, portanto, é "postergar" a análise definitiva, feita pelo TSE.
"Na prática, o embargo de declaração suspende o andamento do processo até seu julgamento, evitando que o recurso seja manejado ao TSE. Julgado os embargos e publicado o acordão, conta-se três dias para o recurso destinado ao TSE. Ganha-se tempo, desta forma, postergando a análise definitiva do processo, com execução imediata, no TSE", detalha.
Mesmo após encerrados todos os recursos na Justiça Eleitoral estadual, os deputados continuam no exercício do mandato. Apenas se o TSE confirmar a decisão estadual, é executada a cassação de toda a chapa do PL Ceará.
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Impasse após a cassação
O PL Ceará foi condenado por fraude à cota de gênero em maio de 2023. Como resultado, todos os votos da chapa de candidatos à Assembleia Legislativa do Ceará foram anulados e os mandatos dos quatro deputados estaduais eleitos pela sigla foram anulados. As ações contra o PL Ceará apontam que a sigla teria lançado, pelo menos, seis candidaturas femininas fraudulentas para preencher a cota de gênero.
Recursos apresentados à Corte, no entanto, acabaram suspendendo o processo contra o PL Ceará. Isto, porque o então presidente do PL Ceará, Acilon Gonçalves, apresentou recurso defendendo a suspeição do juiz eleitoral Érico Silveira, que participou do julgamento dos processos. A defesa de Gonçalves alegava que o magistrado teria ligações com adversários políticos do também prefeito de Eusébio.
O plenário do TRE-CE chegou a negar a suspeição, por perda do prazo para a alegação. Apesar disso, o presidente do Tribunal, Raimundo Nonato Silva, suspendeu o processo mesmo assim. O julgamento dos embargos de declaração no processo de cassação da chapa do PL acabaram sendo retomados em novembro, após o ministro do TSE Raul Araújo derrubar os efeitos da decisão do presidente do TRE-CE e determinar que o caso voltasse a tramitar normalmente.
Parte dos embargos de declaração foram julgados ainda em novembro, mas a finalização dos julgamentos de recursos do caso acabou ficando para 2024.