Quando começa o horário eleitoral na TV? Entenda regras da campanha
A partir desta sexta-feira (16), estão liberadas propagandas, mas horário eleitoral gratuito só começa no fim do mês
A partir dessa sexta-feira (16), estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, mas só a partir do próximo dia 30 serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
As regras sobre o horário eleitoral gratuito, e a propaganda eleitoral, que é mais abrangente, estão dispostas na Resolução nº 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024.
Diferenças entre propaganda e horário eleitoral
A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado "campanha eleitoral". As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Já o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Restrito às transmissões de rádio e televisão, o horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos e vai até 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
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Quais as regras para a propaganda eleitoral?
Este deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no País, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado "perturbar o sossego público", seja com "com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício".
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Quais as regras para o horário eleitoral gratuito?
O horário eleitoral gratuito será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada das 5h à meia-noite.
Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h à meia-noite.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.
Segundo o TSE, não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.
O que emissoras de rádio e TV não podem fazer no período de veiculação do horário eleitoral gratuito?
Desde o último dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- Veicular propaganda política;
- Transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação.
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- Divulgar nome de programa que se refira à candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo coincidentes os nomes do programa e da candidata ou do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
O convite aos concorrentes ao pleito mais bem colocados nas pesquisas eleitorais para participar de entrevistas não configura tratamento privilegiado, desde que não tenha abusos ou excessos.
Também não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.
Além disso, é proibida a veiculação, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, de qualquer propaganda política em rádio ou TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas. Essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação.
Outro ponto de atenção descrito na norma é que a realização de lives deve ser feita exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos políticos e coligações, sendo proibida a transmissão ou retransmissão por emissora de rádio, televisão ou site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.
Conforme o TSE, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, atos que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos. Esses atos poderão ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet.