Legislativo Judiciário Executivo

Veja o que os candidatos podem e o que não podem fazer na campanha de rua e nas redes sociais

Início do período de propaganda eleitoral marca a distribuição de materiais e eventos das candidaturas nas Eleições 2024

Escrito por Marcos Moreira , marcos.moreira@svm.com.br
Distribuição de santinhos é uma das atividades de campanha liberadas a partir do dia 16 de agosto
Legenda: Distribuição de santinhos é uma das atividades de campanha liberadas a partir do dia 16 de agosto
Foto: Arquivo DN

Finalizado o período de convenções partidárias, em 5 de agosto, os candidatos das Eleições 2024 voltam o foco das campanhas para a propaganda eleitoral, que pode ser realizada a partir desta sexta-feira (16). A divulgação permitirá que os eleitores conheçam as propostas, o histórico e os posicionamentos dos políticos e partidos envolvidos na disputa.

Entretanto, os postulantes aos cargos do Executivo e do Legislativo municipais precisam observar uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para não ferirem a legislação nem ficarem passíveis de punições. Entre as normas, há medidas acerca do uso da tecnologia, como a inteligência artificial (IA).

A partir desta sexta (16), será comum observar materiais e eventos de divulgação dos políticos nas ruas e nas redes sociais, como bandeiras, peças gráficas, comícios, alto-falantes, distribuição de santinhos e carreatas.

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Com isso, eleitores e candidatos devem estar cientes do que pode e o que não pode ser feito durante a campanha que segue até às 22h do dia 5 de outubro, um dia antes do 1º turno das Eleições 2024. O objetivo é que esse processo seja o mais equilibrado e democrático possível. 

CONFIRA A SEGUIR AS PRINCIPAIS REGRAS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL, CONFORME O TSE:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)

Grande novidade entre as regras, o uso da inteligência artificial na campanha também entrou no radar do Tribunal e foi regulamentado. Qualquer emprego dessa tecnologia deverá ser informado de forma explícita e estão vetados os ‘deepfakes’ – vídeos em que pessoas aparecem com feições que substituem seus verdadeiros rostos ou com as vozes manipuladas por softwares

Também está proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente para difundir situações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer o equilíbrio do processo eleitoral. A violação pode ser caracterizada como abuso de poder político e motivar a cassação do registro ou do mandato.

REDES SOCIAIS

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral via internet, seja em blogs, sites, redes sociais, e-mails e programas de mensagens instantâneas, desde que não haja o disparo em massa de conteúdos.  

Embora as divulgações virtuais pagas sejam vetadas, os políticos, partidos, coligações e federações podem impulsionar materiais nas plataformas, desde que isso seja feito no próprio aplicativo e identificado de forma clara, com aviso de “conteúdo patrocinado” e que se trata de propaganda eleitoral.  

Ainda no âmbito das redes sociais, o TSE estabeleceu a “responsabilização solidária” dos provedores das plataformas. Isso significa que as empresas devem retirar do ar conteúdos e contas que infrinjam as regras eleitorais, além de adotar e divulgar medidas para coibir a circulação de fake news sobre as eleições. 

COMÍCIOS

A partir do dia 16 de agosto, a realização de comícios está liberada entre 8h e meia-noite. Entretanto, o evento de encerramento de campanha pode ser prorrogado por mais duas horas. De modo geral, trios elétricos estão vetados, mas esses veículos de som podem ser usados para sonorizar os comícios.

A legislação proíbe a realização de showmícios e a apresentação de artistas para animar eventos eleitorais, seja remunerada ou não. Contudo, espetáculos artísticos e shows musicais podem ser realizados em eventos de arrecadação de recursos para as campanhas.

SOM

Só é possível utilizar alto-falantes e amplificadores das 8h às 22h até o dia 5 de outubro, véspera da eleição. Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

A instalação desses equipamentos deve observar a distância de, no mínimo, 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quarteis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.

CARREATAS

As carreatas podem ocorrer até às 22h do dia que antecede as eleições. Esses e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível devem ser comunicados à Justiça Eleitoral até 24 horas antes, para fins de controle desses gastos.

BRINDES E SANTINHOS

O TSE explica que eleitores podem utilizar materiais de campanha, como bandeiras, broches, adesivos e camisetas para manifestar sua preferência. Entretanto, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado é proibida.

Já a entrega de materiais gráficos, como os santinhos, pode ocorrer até às 22h do dia que antecede as eleições. No entanto, é necessário que o conteúdo informe o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material e quem contratou. É considerada propaganda irregular o derrame desses itens de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera.

PROPAGANDA

É proibido veicular propaganda eleitoral em bens do Poder Público. Isso inclui postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, centros e estádios. A veiculação de material de campanha em bens públicos ou particulares só é permitida quando se tratar de:

  • Bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas; 
  • Adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a meio metro quadrado.

É também vedado o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, como meio de veiculação de propaganda eleitoral. Também não é permitido a utilização de equipamentos publicitários que causem efeito visual de outdoors.

RÁDIO E TV

A rádio e a televisão estão entre os meios de divulgação mais tradicionais das candidaturas. Embora a campanha inicie oficialmente em 16 de agosto, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito nesses tipos de veículos só começa no final do mês, conforme o calendário do TSE:

  • 1º turno: de 30 de agosto a 3 de outubro
  • 2º turno: de 11 de outubro a 25 de outubro

A divisão do tempo de cada candidato nas plataformas com concessão pública deve ser definido pelo Tribunal nesta semana, após a divulgação da lista dos partidos com representatividade no Congresso Nacional. Ainda conforme o órgão, não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão. 

ZERO PRECONCEITO

O TSE ressalta ainda que é proibida qualquer propaganda que transmita preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

“Além disso, não serão permitidos conteúdos de guerra e de processos violentos para subverter o regime ou a ordem política ou social, ou que provoquem animosidade entre as Forças Armadas e delas contra classes e instituições civis”, divulgou o TSE.

Cronograma da Propaganda Eleitoral
Modalidade de Propaganda Último dia (1º turno) Último dia (2º turno)
Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa

3/10 (de 8 às 24h*)

24/10 (de 8 às 24h*)
Debates no rádio e na televisão 3/10** 25/10 (até meia-noite)
Horário gratuito no rádio e TV 3/10 25/10 
Divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso 4/10  25/10 
Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet 4/10 25/10
Alto-falantes ou amplificadores de som 5/10 25/10
Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas 5/10 26/10
*Com exceção do comício de encerramento, que pode ser prorrogado por mais 2 horas.
**No 1º turno é admitida a extensão do debate até às 7h do dia 4/10

 

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