PTB formaliza candidatura de Padre Kelmon Luís à Presidência da República
O então candidato pelo partido, Roberto Jefferson, teve a candidatura cassada pelo TSE
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) formalizou neste sábado (3) o pedido de registro da candidatura de Padre Kelmon à Presidência da República. Ele substitui Roberto Jefferson, que teve candidatura cassada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Padre Kelmon é baiano de Acajutiba, tem 45 anos, ajudou a criar o Movimento Cristão Conservador e lidera atualmente o Movimento Cristão Conservador Latino Americano (Meccla). Padre Kelmon já era o vice na chapa do PTB para a disputa da Presidência. Com a mudança, o partido anunciou que o pastor Luiz Cláudio Gamonal será o candidato a vice-presidente pela chapa.
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Luiz Cláudio preside interinamente o Movimento Cristão Conservador do partido. Pastor atuante na cidade de Juiz de Fora (MG), Gamonal iniciou a trajetória na política ao coordenar o Movimento Cristão Conservador do PTB em Minas Gerais. Posteriormente, ele assumiu a presidência interina do movimento em nível nacional.
“Nós estamos nessa luta para defender os valores e princípios da Direita. A nossa vida Cristã é regida pela vontade de Deus e eu acredito nisso piamente. Eu me sinto honrado por oferecer o meu nome, a minha vida à nossa Pátria”, afirmou Padre Kelmon Luís.
Troca de candidatos
Após ter a candidatura cassada por unanimidade, o TSE permitiu que o PTB apresentasse um novo candidato no prazo de até 10 dias – ou seja, até 11 de setembro. O Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura de Jefferson no dia 18 de agosto.
Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no julgamento do mensalão. A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os "efeitos secundários" da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
O relator do pedido, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade de Jefferson. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou.