PontoPoder

PTB formaliza candidatura de Padre Kelmon Luís à Presidência da República

O então candidato pelo partido, Roberto Jefferson, teve a candidatura cassada pelo TSE

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
03 de Setembro de 2022 - 20:52 (Atualizado às 20:56)
capa da noticia
Legenda: Padre Kelmon é baiano de Acajutiba, tem 45 anos, ajudou a criar o Movimento Cristão Conservador
Foto: Reprodução

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) formalizou neste sábado (3) o pedido de registro da candidatura de Padre Kelmon à Presidência da República. Ele substitui Roberto Jefferson, que teve candidatura cassada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Padre Kelmon é baiano de Acajutiba, tem 45 anos, ajudou a criar o Movimento Cristão Conservador e lidera atualmente o Movimento Cristão Conservador Latino Americano (Meccla). Padre Kelmon já era o vice na chapa do PTB para a disputa da Presidência. Com a mudança, o partido anunciou que o pastor Luiz Cláudio Gamonal será o candidato a vice-presidente pela chapa.

Luiz Cláudio preside interinamente o Movimento Cristão Conservador do partido. Pastor atuante na cidade de Juiz de Fora (MG), Gamonal iniciou a trajetória na política ao coordenar o Movimento Cristão Conservador do PTB em Minas Gerais. Posteriormente, ele assumiu a presidência interina do movimento em nível nacional.

“Nós estamos nessa luta para defender os valores e princípios da Direita. A nossa vida Cristã é regida pela vontade de Deus e eu acredito nisso piamente. Eu me sinto honrado por oferecer o meu nome, a minha vida à nossa Pátria”, afirmou Padre Kelmon Luís.

Troca de candidatos

Após ter a candidatura cassada por unanimidade, o TSE permitiu que o PTB apresentasse um novo candidato no prazo de até 10 dias – ou seja, até 11 de setembro. O Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura de Jefferson no dia 18 de agosto.

Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no julgamento do mensalão. A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os "efeitos secundários" da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

O relator do pedido, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade de Jefferson. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Colunistas

Edição do Dia