Legislativo Judiciário Executivo

Por que a gestão de servidores temporários é desafio para prefeituras no Ceará

Gestões municipais têm sido acionadas para diminuir número de contratos temporários e realizarem concursos públicos

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Concurso Público
Legenda: A necessidade de realização de concursos públicos por Municípios tem sido alvo de recomendações do MPCE
Foto: Shutterstock

A Prefeitura de Aquiraz publicou, no início de julho, decreto instituindo medidas para a redução de cargos na gestão municipal - incluindo a suspensão de contratos temporários, conforme recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE). As determinações ocorrem também após levantamento do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) que listou Aquiraz como um dos municípios que extrapolou o limite de gastos com pessoal previsto na legislação. 

Contudo, Aquiraz não é a única prefeitura cearense a encarar desafios na gestão de servidores municipais. O TCE identificou 52 prefeituras que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre de 2023, enquanto o Ministério Público tem, de forma recorrente, pedido a suspensão de contratos temporários e a realização de concursos públicos por gestões municipais. 

Os problemas perpassam questões como o recurso ainda insuficiente repassados aos Municípios para a resolução das demandas - inclusive, com diminuição recente causada pelas mudanças na arrecadação do ICMS -, mas também como o risco do impacto político-eleitoral em contratações realizadas de forma mais 'frágil'. 

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O promotor de Justiça José Silderlândio do Nascimento, que coordenada o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAODPP) do MPCE, aponta como as contratações temporárias - principalmente quando realizadas para cargos efetivos da estrutura administrativa - podem ser usadas como "moeda de troca política". 
 
"O Ministério Público considera que a acessibilidade aos cargos públicos tem que ser por meio do concurso público. O cargo temporário é uma contratação por uma necessidade temporária excepcional e não para cargos que sejam de necessidade efetiva", pontua.

Burlas ao concurso público

O promotor ressalta inclusive que o cargo temporário não é a única forma de "burla ao concurso público". "Há contratos de terceirização de pessoal, terceirizando determinados serviços que deveriam ser realizados por servidores efetivos", exemplifica. 

Ele cita como exemplo a recomendação expedida para a Prefeitura de Icó, na qual é orientado que se abstenha da contratação de temporários e também a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de mão-de-obra para atender às necessidades de secretarias municipais.

A criação de cargos comissionados para atividades que não são de "direção, chefia e assessoramento", assim como a realização de licitações para a realização de serviços "que não são provisórios, mas fazem parte da demanda ordinária da gestão" também são citadas por Nascimento como mecanismos de burla.  

O promotor acrescenta que o Ministério Público deve continuar mais atento neste ano a eventuais suspeitas de burla à seleção por concurso público, já que, em anos pré-eleitorais, estas contratações costumam ser "mais frequentes". 

Isto ocorre porque, no ano eleitoral, como é o caso de 2024, existem limitações da legislação quanto a contratações e quanto ao aumento de despesas. "O ano que é mais recorrente não é o ano da eleição, mas sim o ano anterior. (...) Por isso tá sendo bem recorrente recomendações pedindo a suspensão de processos seletivos e pedindo a realização de concurso público", diz Silderlândio. 

Contratações temporárias são previstas

Auditor da Controladoria Geral da União e atualmente atuando como Controlador-Geral de Caucaia, Roberto Medeiros relembra que existem casos em que a contratação temporária obedece a demandas urgentes do município. 

"Os municípios fazem aquela contratação, por um período curto de tempo, com a expectativa que a demanda seja cumprida e, passado o momento, possa dispensar esse pessoal, sem impactar os limites de despesa com pessoal", diz. Ele cita como um dos exemplos mais recentes a pandemia de Covid-19, quando houve a necessidade de contratação de profissionais da saúde.  

Ele admite eventuais riscos dessas contratações estarem vinculados a interesses políticos e diz que é necessária a atenção do Ministério Público, por exemplo, para que "as contratações se deem em uma padrão técnico e com a necessidade de cada prefeitura". 

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Ele, no entanto, pondera sobre o déficit de recursos para gestões municipais, o que por vezes atrapalha a gestão não apenas dos servidores da administração como também do atendimento geral das demandas dos munícipes. "As necessidades do cidadão são enormes, dentro de uma realidade municipal. E muitas dessas competências são absorvidas pela prefeitura, que, no mais das vezes, não as executa por falta de recursos", argumenta.

Ele cita como exemplo a redução das alíquotas do ICMS sobre produtos como combustíveis, aplicada em 2022. A perda de arrecadação pelo governo estadual teve impacto também no que seria repassado aos municípios, com "perda de renda, que foi sentida, e impacto na execução orçamentária, com prejuízo na saúde, na educação e também na contratação de pessoal".

Medeiros ressalta que por isso a importância dos alertas vindos de órgãos como o TCE sobre o comprometimento da receita do Município com os gastos com pessoal - de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Se houve uma contratação maior, o alerta emitido para que se corrija no segundo quadrimestre, ou até no último", diz. 

Aviso de extrapolação do limite de gastos

A mudança na instrução normativa do TCE Ceará foi o que permitiu uma maior celeridade nos alertas emitidos aos municípios. O secretário adjunto de Controle Externo do órgão, Gustavo Pessoa, explica que as prefeituras passam a ser avisadas sobre o comprometimento da receita a cada quadrimestre. 

No modelo antigo, relembra ele, o alerta ocorria apenas de forma anual. Agora, os alertas mais constantes permitem também a adaptação das prefeituras à legislação. No primeiro semestre, o levantamento mostrou que 31 municípios ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal, enquanto outros 28 ultrapassaram 90%. 

Contudo, em 52 municípios a situação é mais séria, já que eles ultrapassaram o limite de gastos estabelecido pela LRF - que determina que a gestão pode gastar, no máximo, 60% das receitas para pagamento de pessoal. "A pandemia piorou essa situação, porque a receita diminuiu e a despesa cresceu", afirma Gustavo Pessoa, ao falar sobre como é o cenário do cumprimento desse limite entre as cidades do Ceará.

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Ele relembra que, exatamente devido aos impactos da pandemia, lei complementar foi publicada para flexibilizar o cumprimento do limite de gastos em 2021, com um retorno gradual ao cumprimento do previsto pela LRF a partir de 2023. 

Os municípios que extrapolam esse limite têm oito meses - ou seja, dois quadrimestres - para se adequar. Entre as medidas que podem ser adotadas para isto, está a redução da jornada de trabalho, com consequente readequação salarial, e a extinção de cargos e funções. 

Ele ressalta, por outro lado, que não há diferença - para o cálculo com gasto de pessoal - entre os tipos de vínculo com o profissional, seja efetivo ou temporário. "Para fim de limite, acaba que não tem impacto, porque a despesa ocorre do mesmo jeito", ressalta. 

"O temporário é mais fácil de contratar, mas célere. O problema é encher de temporário, poder ser prejudicial para a gestão, já que é menos rígida a escolha", completa. 

O Diário do Nordeste tentou contato com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para falar sobre o cenário de contratações temporárias e também de gestão de gestores nas prefeituras cearenses, mas não teve resposta.

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