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Justiça devolve diretório do PDT em Aracati a Guilherme Bismarck após disputa com direção estadual

O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, que assinou a decisão, entendeu que o encaminhamento do PDT Ceará "é controverso"

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
Guilherme Bismarck e Flávio Torres
Legenda: Guilherme Bismarck e Flávio Torres, da esquerda para a direita.
Foto: Divulgação/Alece e Thiago Gadelha/SVM

A 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu liminar, nesta sexta-feira (19), ao deputado estadual Guilherme Bismarck (PDT) para restabelecer a composição do diretório do PDT em Aracati e devolver-lhe o comando. Ele foi deposto da função no começo de março pela comissão provisória estadual do PDT, presidida pelo ex-senador Flávio Torres. À época, a mesma sanção foi aplicada no diretório de Tamboril, sob gerência do deputado estadual Jeová Mota. Ambos os afetados são aliados do senador Cid Gomes (PSB).

A instância estadual instalou um procedimento ético-disciplinar sob pretexto de que a gestão de Guilherme Bismarck não representava mais "os legítimos e uníssonos interesses do PDT, tendo deixado à deriva os interesses partidários previstos no Estatuto”. O PDT Ceará também destacou que o parlamentar é um dos autores de ação de desfiliação partidária, ajuizada no âmbito da crise da legenda no Estado.

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A defesa do deputado se apresentou, mas ao fim do processo o diretório cearense decidiu pela dissolução do órgão do PDT de Aracati. A defesa argumentou na Justiça que a decisão foi tomada de forma "genérica e com base em suposições", caracterizando um "ato manifestamente ilegal e passível de anulação". O colegiado deposto foi eleito em maio de 2023 tinha vigência até maio de 2025.

O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, que assinou a decisão, entendeu que o encaminhamento do PDT Ceará "é controverso" por se fundamentar na conduta do deputado de buscar amparo judicial para a desfiliação, mas dizer que houve desvio de finalidade, "como se o diretório estivesse sendo utilizado para função diversa da sua".

"Outrossim, a conduta praticada é tão somente do ora impetrante e não de todo o diretório, razão pela qual não se tem fundamento jurídico para determinar a dissolução de todo o diretório, cabendo, caso a conduta permitisse, o afastamento ou exclusão do ora impetrante, o que não ocorreu", assinalou o juiz.

"Desarrazoada e sem fundamento é a decisão tomada pela comissão provisória, pois não existe nada de ilegal em se procurar o Poder Judiciário para resguardar um direito, o tendo feito o impetrante na mais estrita legalidade e buscando proteger seus direitos", completou.

Disputa

Em março, ao Diário do Nordeste, Flávio Torres lembrou que os dois parlamentares tinham a intenção de deixar os quadros pedetistas e não demonstraram interesse em montar chapas municipais para as eleições deste ano. Tanto Guilherme quanto Jeová assinam ação de desfiliação partidária com outros membros da atual bancada pedetista na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). O pedido foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) no começo deste mês e validado pelo Pleno. 

“O Guilherme já pediu para sair do PDT, está inativo, não faz nada, não tem nominata de vereadores, não tem candidato, então decidimos resgatar o diretório para encaminhar. Em Tamboril, o presidente é o Jeová Mota, é a mesma coisa, não pode ficar na mão dele”, disse Torres à época, encaminhando instalação de comissões provisórias nos dois municípios.

“Houve todo o processo legal: recebemos a denúncia de um filiado, mandamos a denúncia para os deputados, eles tiveram a oportunidade de se defender e deliberamos, agora queremos que a comissão faça uma nominata, faça política”, acrescentou Torres.

O dirigente estadual acrescentou que Guilherme Bismarck apresentou sua defesa por escrito e indicou dois deputados para defendê-lo. “No caso de Tamboril, o Jeová ignorou, nem se defendeu”, completou.

Flávio Torres foi procurado pelo Diário do Nordeste para pronunciamentos sobre a decisão. O espaço está aberto a manifestações.

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