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TRE-CE acata desfiliação de parte dos deputados e suplentes do PDT sem perda de mandato

Desdobramento ainda não é definitivo, já que o partido deve recorrer ao TSE

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
TRE-CE
Legenda: A sessão ocorreu nesta quarta-feira (3).
Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) validou a desfiliação de parte da bancada do PDT na Assembleia Legislativa (Alece) sem prejuízo aos seus mandatos, em julgamento nesta quarta-feira (3). A Corte reconheceu que os parlamentares sofreram grave discriminação politica e pessoal desde as eleições de 2022. O entendimento é divergente, em parte, do relatório de Rogério Feitosa Carvalho Mota, que acolheu dois pedidos dos deputados na íntegra e afastou um deles. 

São beneficiados os deputados Tin Gomes (suplente), Antônio Granja, Bruno Pedrosa, Guilherme Bismarck, Guilherme Landim, Helaine Coelho (suplente), Salmito Filho (licenciado), Jeová Mota, Lia Gomes, Marcos Sobreira, Oriel Nunes (licenciado), Osmar Baquit (licenciado), Romeu Aldigueri e Sérgio Aguiar.

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Em contato com o Diário do Nordeste, o presidente da executiva nacional do PDT, André Figueiredo, disse que vai aguardar o julgamento do recurso que o partido fará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para, enfim, pronunciar-se sobre o assunto. A reportagem também buscou o comando estadual da sigla, representado por Flávio Torres, que disse não gostar de comentar decisões judiciais, "que devem ser cumpridas" e "recorre-se, quando for o caso".

Com essa previsão de recurso, os desdobramentos desta quarta-feira não são definitivos. Apenas o trânsito em julgado, ou seja, a finalização do processo em todas as instâncias, é que será possível entender se os mandatos serão mantidos ou não.

Entenda

O relator aceitou aqueles pedidos referentes à grave discriminação politica e pessoal e à mudança substancial do programa partidário. Por outro lado, rejeitou o que dizia respeito à validade das cartas de anuência, consideradas nulas. O único entendimento unânime entre os desembargadores, de fato, foi sobre o primeiro ponto.

Pelo relator, as anuências concedidas aos deputados são nulas por não respeitarem resolução da Executiva Nacional, que submetia esse tipo de processo ao seu crivo. 

Já para a tese de discriminação política e pessoal, ele citou exemplos que ilustraram esse cenário: a emissão e revogação posterior das anuências, a desativação do diretório estadual para instalar comissão provisoria como artifício para conter crises internas e a destituição do senador Cid Gomes (hoje, no PSB) do comando do diretório estadual.

O voto sobre a mudança do programa partidário considerou a aproximação do PDT com partidos de "orientações politicas diametralmente opostas", como o União Brasil e o PL – este com ao menos um representante nos altos escalões da Prefeitura de Fortaleza, comandada por José Sarto (PDT). O relator destacou que, enquanto esse processo se consolidava, a sigla foi palco de insistentes diálogos sobre aliança com o PT, com quem tem proximidade ideológica, ocasiões em que uma parte considerável do PDT externou fortes ressalvas a esse apoio. 

“O PDT e o União encontram-se em posições políticas antagônicas no espectro politico brasileiro. [...] O PDT se reveste de uma posição socialista de sociedade, com ênfase na necessidade do papel interventor do Estado na economia e no seu dever condutor das mudanças sociais. [...] Já o União apresenta uma visão social-liberal que, por definição, determina que o estado deve ocupar-se das funções administrativas essenciais para a conformação do mínimo de garantia de vida humanitária, ao passo do que deve ser limitado naquilo que deve ser proeminência da iniciativa privada”, dizia o voto do relator. 

O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE) emitiu, na segunda-feira (1 º), parecer contrário à ação impetrada pelos deputados e suplentes do PDT. Para a procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos, não há justificativa para a manutenção dos mandatos para os deputados.

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