MPE emite parecer contra saída de pedetistas sem perda de mandato; julgamento será nesta quarta (3)
Procuradora regional eleitoral fez ponderações sobre a semelhança alegada entre o caso dos deputados e a ação que envolvia o presidente da Alece, Evandro Leitão
O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE) emitiu parecer contrário à ação impetrada por parte da bancada estadual do PDT pedindo desfiliação da sigla sem a perda de mandato. Para a procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos, não há justificativa para a manutenção dos mandatos para os deputados. No entendimento do MP, os mandatos seguem sendo do PDT.
Ela ainda justificou o posicionamento, emitido na última segunda-feira (1º), alegando que as cartas de anuência obtidas pelos deputados foram invalidadas internamente pelo partido.
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O parecer do MPE foi apresentado a dois dias do julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que está marcado para começar às 10 horas desta quarta-feira (3).
O desfecho da ação pode afetar o mandato dos deputados Tin Gomes (suplente), Antônio Granja, Bruno Pedrosa, Guilherme Bismarck, Guilherme Landim, Helaine Coelho (suplente), Salmito Filho (licenciado), Jeová Mota, Lia Gomes, Marcos Sobreira, Oriel Nunes (licenciado), Osmar Baquit (licenciado), Romeu Aldigueri e Sérgio Aguiar.
Disputa eleitoral
O imbróglio envolvendo tais parlamentares e o PDT começou ainda na campanha de 2022, quando os deputados ficaram contrariados com a decisão da sigla de lançar a candidatura de Roberto Cláudio (PDT) e não de Izolda Cela (hoje no PSB). Naquele pleito, o senador Cid Gomes (PSB) também evitou se envolver na campanha por discordar da montagem da chapa.
Já no ano passado, Cid retomou o comando da sigla — antes de deixar a legenda — e concedeu cartas de anuência autorizando a saída dos deputados sem que eles perdessem o mandato. A manobra provocou insatisfação na cúpula nacional do PDT, que de imediato anulou os documentos.
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Contudo, o grupo de deputados acionou a Justiça para atestar a validade das cartas. Eles argumentam que estão sendo perseguidos pela legenda e que houve uma mudança substancial do programa partidário.
Já o PDT Nacional alega que “nada ocorreu de modo a atingir os filiados de modo direto e pessoal”. Argumenta ainda que um processo disciplinar contra o PDT-CE — sob liderança de Cid — foi deflagrado em 2023 porque “o órgão partidário regional agiu em descompasso com as normas partidárias e as condutas violaram o Estatuto do PDT”.
A sigla ainda nega a existência de justa causa elencada de mudança substancial nas diretrizes programáticas ou ideológicas do partido.
Decisão
Ao analisar o caso, a procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos aponta que a emissão das cartas de anuência pelo PDT Ceará ocorreu “contra as diretrizes traçadas previamente pela Executiva Nacional do partido na (...) norma de abrangência nacional”.
Sobre as alegações de perseguição política, ela entende que “apresentam-se nitidamente como desavenças políticas, sobre quem apoiar (partidos), quem indicar (candidatos próprios ou de aliados), não se elencando, numa primeira leitura, situação pessoal de grave discriminação contra os autores”.
“Eventual disputa política interna por apoio, inclusive para escolha de candidaturas, não configura grave discriminação pessoal”, acrescenta.
Por fim, Vasconcelos considera que o rompimento entre PT e PDT no Ceará “não se apresenta suficiente para demonstrar que houve mudança ou desvio reiterado no programa partidário do PDT”.
Precedente
Em outubro do ano passado, o TRE-CE julgou caso semelhante, mas que afetou apenas o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Evandro Leitão (hoje no PT). A Corte autorizou a desfiliação do parlamentar do PDT com a manutenção do mandato. A decisão foi unânime entre os magistrados que compõem a Corte.
À época, também sob o comando do senador Cid Gomes, o diretório estadual concedeu, no final de agosto, carta de anuência para que Evandro Leitão saísse do partido sem a perda de mandato eletivo. Contudo, o documento foi questionado pela Executiva nacional do PDT, presidida interinamente pelo deputado federal André Figueiredo (PDT).
A “segunda leva” de cartas de anuência, concedida aos parlamentares, ocorreu em novembro. A procuradora ressalta, no entanto, que há uma diferença entre os casos, já que em outubro de 2023 a Executiva Nacional do PDT realizou uma reunião concedendo poder apenas à Executiva Nacional para “homologar a saída de filiados detentores de mandato”.
Julgamento
Procurados pela reportagem, os deputados Jeová Mota, Guilherme Bismarck, Oriel Filho e Guilherme Landim informaram que irão aguardar o julgamento para se manifestar.
Todos os deputados citados como autores da ação foram acionados pela reportagem e o Diário do Nordeste aguarda retorno dos parlamentares. Os suplentes Helaine Coelho e Tin Gomes não foram localizados. As presidências Nacional e Estadual do PDT, sob liderança de André Figueiredo e Flávio Torres, respectivamente, também foram procuradas.