Eleições 2024 Legislativo Judiciário Executivo

Estelionato e pensão: candidatos de cidades do Ceará concorrem com mandados de prisão em aberto

Um deles foi detido horas antes do prazo eleitoral que proíbe prisões sem flagrante, na última sexta-feira (20)

Escrito por Marcos Moreira , marcos.moreira@svm.com.br
Mesmo com mandados de prisão em aberto, candidatos podem seguir na corrida eleitoral
Legenda: Mesmo com mandados de prisão em aberto, candidatos podem seguir na corrida eleitoral
Foto: Divulgação/SSPDS

O Ceará tem três candidatos nas Eleições 2024 com mandados de prisão em aberto. Todos os casos são por conta de pensão alimentícia, conforme informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), consultado na manhã desta segunda-feira (23). Uma quarta ordem de detenção, por estelionato, foi cumprida na sexta-feira (20), embora ainda conste como pendente no sistema. 

A situação judicial dos postulantes foi noticiada pelo g1 e confirmada pelo Diário do Nordeste. Todos eles estão aptos a concorrer no portal de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse panorama pode mudar, já que tanto o BNMP quanto o sistema da Justiça Eleitoral são atualizados constantemente, a depender das movimentações do Judiciário. 

Um dos casos de atualização foi o de Gildário Nunes, candidato a vereador em Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza, que estava com um mandado de prisão temporária em aberto por estelionato. Ele foi detido na tarde da última sexta-feira (20), em Maracanaú, horas antes do prazo eleitoral que impede prisões sem flagrante delito. (Saiba mais sobre o caso a seguir)

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Desde sábado (21), postulantes aos cargos do Executivo e do Legislativo municipais não podem ser presos, mesmo que estejam com mandados abertos em datas anteriores. Isso, porque a Justiça Eleitoral estabelece que, entre 21 de setembro e 8 de outubro, os concorrentes só podem ser detidos em flagrante delito. Para um eventual 2º turno, a mesma regra é válida no período entre 12 e 29 de outubro para os que ainda estiverem na disputa.

“O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha”
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Outro exemplo de atualização vem do caso do empresário Valbert Furtado Rabelo (PRD), que foi preso na quarta-feira (18), mas solto um dia depois. Ele seria o quinto candidato cearense com mandado de prisão em aberto, segundo o Banco Nacional. No entanto, como mostrou a reportagem do Diário do Nordeste, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu, nessa quinta-feira (19), um alvará de soltura, após reconhecer que o verdadeiro acusado havia utilizado um documento perdido há mais de 20 anos pelo político.

VEJA OS CANDIDATOS COM MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO

Eriberto Castro (PT), Gildario Nunes (Mobiliza), Pedro Neto (PRD) e Pedro Rodrigues (PSD) estão aptos no sistema da Justiça Eleitoral
Legenda: Eriberto Castro (PT), Gildario Nunes (Mobiliza), Pedro Neto (PRD) e Pedro Rodrigues (PSD) estão aptos no sistema da Justiça Eleitoral
Foto: Reprodução/TSE

ERIBERTO CASTRO (PT)

Eriberto Pas de Castro (PT), de 53 anos, concorre ao cargo de vereador em Araripe. Segundo o BNMP, o candidato, que busca seu quarto quadriênio no Legislativo municipal, tem um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 2023, por pensão alimentícia. 

Acionada pela reportagem, a defesa do candidato apontou que, apesar da movimentação recente no processo relacionada a um mandado de prisão cível por pensão alimentícia, não há nenhum débito vencido. 

“Todas as obrigações financeiras já foram quitadas há anos. Essa movimentação foi iniciada pelo Ministério Público e não ocorreu em razão de qualquer provocação das partes, sendo apenas uma tramitação contumácia do sistema judicial”, complementou. 

O PT Ceará também foi acionado pela reportagem sobre o caso. Via assessoria, a legenda reafirmou que Eriberto foi absolvido, e o processo foi arquivado.

GILDARIO NUNES (MOBILIZA)

Por sua vez, Francisco Gildario Saraiva Nunes, de 24 anos, disputa uma vaga na Câmara dos Vereadores de Pacatuba. O candidato foi detido, na tarde da sexta-feira (20), por ser alvo de um mandado de prisão temporária expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em 30 de julho de 2024, por estelionato, conforme dados do BNMP.

Em resposta ao contato do Diário do Nordeste, na manhã da última sexta (20), horas antes de ser preso, Gildário disse que não estava ciente da situação. “Sempre trabalhei honestamente, mas acredito que seja fake news e que já tenho advogado pra resolver essa questão”, pontuou. 

“Logo em seguida posso falar o real motivo, pois até agora até eu mesmo estou chocado com essa notícia, me pegou de surpresa”, complementou. Questionado acerca do “real motivo”, ele afirmou que é segredo de Justiça.

Na manhã desta segunda (23), a reportagem tentou contato com a defesa de Gildário Nunes, mas ainda não obteve retorno. A matéria será atualizada em caso de resposta. 

PEDRO NETO (PRD)

Já Pedro Vieira Barros Neto, de 49 anos, busca a eleição ao cargo de vereador em Caucaia. O político, que ficou na suplência em 2020, é alvo de um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em 5 de junho de 2024, por pensão alimentícia. 

A defesa do candidato confirmou a situação, mas explicou que ele busca um acordo. “Ressalte-se que já tentamos por diversas vezes uma composição amigável com a parte autora no sentido de um parcelamento do valor cobrado, porém, a mesma não aceita. A autora quer receber todo o valor da dívida em uma só parcela, porém Pedro Neto não reúne condições para pagar em uma só parcela”, ponderou.

Presidente estadual do PRD, o vereador Michel Lins explicou que os diretórios dos municípios têm autonomia para escolherem seus candidatos, mas que a instrução é de que os postulantes tenham o perfil de ‘Ficha Limpa’. O político enfatizou ainda que pediu um esclarecimento à direção municipal, pois só tomou ciência dos casos a partir da imprensa, já que, “por ser centenas de candidatos, ser humanamente impossível ter esse controle.”

PEDRO RODRIGUES (PSD)

Outro alvo de mandado de prisão por pensão alimentícia, Pedro Oliveira Rodrigues, de 54 anos, disputa uma vaga no Legislativo do município de Itarema. O candidato não respondeu às tentativas de contato da reportagem. A matéria será atualizada em caso de retorno. 

Já o PSD, via assessoria, declarou que, “no processo democrático, cabe à justiça eleitoral analisar as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade de cada candidato.”

PRESO E ELEITO?

Fora dos períodos previstos pela lei, os candidatos com mandados de prisão podem ser presos. No entanto, explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto, isso não os impossibilita de participar da disputa, já que a legislação só impede os concorrentes que têm uma decisão criminal definitiva ou julgada por um colegiado de juízes. 

“A nossa Constituição define que a pessoa só pode ser considerada culpada com o trânsito em julgado da sentença e que a inelegibilidade só alcança qualquer cidadão, no aspecto criminal, quando há um julgamento ou transitado em julgado ou pelo menos por órgão colegiado, ou seja, por uma corte de segunda instância. Então, nesse caso, enquanto perdurar o processo, enquanto não atingir essas duas condições, a pessoa continua apta a ser candidata”
Fernandes Neto
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE

Já sobre ser eleito mesmo com a detenção determinada pela Justiça, o advogado, que também é especialista em Direito Constitucional e Teoria Política, defende que cada caso será analisado isoladamente. 

“Enquanto presentes todas as condições que determinaram a sua prisão preventiva ou uma prisão cautelar, eles vão continuar presos. Isso não garante que, mesmo que ele venha a assumir, ele não possa fazer o exercício da sua função. Não é que ele não tome posse, ele pode até tomar posse, inclusive por procuração, mas não pode haver o exercício efetivo, uma vez que ele estará preso”, frisa Fernandes.

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