Legislativo Judiciário Executivo

Entenda a dinâmica de escolha de suplentes que levou a mãe de Ciro Nogueira ao Senado

O senador, presidente do PP, deixou o cargo para ser ministro de Jair Bolsonaro e sua mãe, Eliane Nogueira, assumiu cadeira na Casa

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
Eliane Nogueira
Legenda: Mãe de Ciro Nogueira, Eliane Nogueira tomou posse na quarta-feira (28)
Foto: Agência Senado

O Senado Federal guarda particularidades em relação ao restante do Legislativo brasileiro. Além do mandato de oito anos e de eleger seus representantes por meio do voto majoritário - com maioria absoluta, e não proporcional, de votos -, seus suplentes chegam à Casa sem receber diretamente voto popular pela titularidade do cargo. 

A dinâmica ganhou notoriedade nesta semana, com a ida do senador Ciro Nogueira (PP-PI) para a Casa Civil do Governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

Com a migração do parlamentar para o Executivo, a sua mãe, Eliane Nogueira, sem experiência na política, assumiu o posto no Senado na quarta-feira (28). Não é um caso isolado: vários suplentes nunca ocuparam cargo eletivo, sendo empresários ou desempenhando outras profissões, ou mesmo indicados por dirigentes partidários, por exemplo.

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Além disso, a reforma eleitoral em discussão na Câmara dos Deputados, que prevê mudanças como a adoção do voto majoritário também para a eleição de deputados federais, dá visibilidade ao assunto.

Atualmente, cerca de 8,5 % do Senado é composto por substitutos. Eles são indicados pelos candidatos a senador antes mesmo do início da campanha e, quando estes são eleitos, os respectivos suplentes têm a chance de assumir uma cadeira na Casa e votar matérias importantes para o País. 

Visibilidade

Justamente por isso, a especialista em Direito Eleitoral Raquel Machado, professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), considera que “não é adequado dizer que eles não recebem voto popular”. Considerando que a dinâmica é similar à suplência nos demais cargos majoritários, o cidadão vota no combo formado por cabeça e vice da chapa, que também tem a responsabilidade de substituir o chefe do Executivo caso este precise se ausentar.  

A diferença, aponta Raquel, é que, no caso dos postulantes ao Senado, os nomes dos suplentes não têm tanto peso e visibilidade na propaganda política quanto os vices de prefeitos, governadores e presidente.

“O que falta é um melhor esclarecimento do eleitor pela Justiça Eleitoral sobre quem será suplente e onde encontrar essas informações. Aí fica a dúvida (caso o suplente assuma): será que eu quero que essa pessoa seja senador?”. 
Raquel Machado
Especialista em Direito Eleitoral

A opinião é compartilhada por Cleyton Monte, cientista político e também professor universitário, defensor de que a Justiça Eleitoral determine que os suplentes tenham mais espaços nas peças publicitárias dos pleitos. Ele ainda aponta problemas em relação ao tema em outra instância: a dos próprios partidos.  

“Acredito que as legendas devem deixar claro quais os critérios utilizados para a escolha dos suplentes. (Devem informar) quem é essa figura, se ele é o coordenador da campanha, é a pessoa que fez a plataforma do candidato ou se ele já foi secretário desse candidato quando ele ocupou um cargo no Executivo, por exemplo. Deixar claro para o eleitor que ele tá votando em uma figura que tem cara, que tem identidade. O suplente sempre informa muito sobre o senador”, diz Cleyton. 

Regras para suplência 

De acordo com a Constituição Federal, cada candidato ao Senado deve indicar dois substitutos. Eles podem chegar à Casa quando o eleito precisa de afastamento médico por mais de 120 dias ou quando assume a chefia de missão diplomática temporária. Vale também para quando o titular assume um ministério ou algum outro cargo no Executivo Nacional, Estadual ou Municipal.  

Os suplentes também podem assumir vaga caso os titulares morram ou tirem licenças sem remuneração e de interesse particular superiores a 120 dias. 

Durante o período em que substitui o senador eleito, o suplente recebe salário e dois auxílios-mudança, um no início e outro no fim do período no Senado, geralmente de quatro meses. O valor de cada um desses auxílios é de R$ 33,7 mil. 

Mudanças na Câmara 

Tramita na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de reforma eleitoral que, entre os tópicos previstos, determina que deputados em Brasília sejam eleitos por meio do voto majoritário, assim como os senadores. Segundo Cleyton Monte, caso o trecho seja aprovado, pode abrir caminho para que essa dinâmica de suplentes seja replicada na Câmara.

Isso porque a regra faz parte do pacote do Distritão, que estabelece nova segmentação de candidaturas em cada estado, o que diminuiria o número de postulantes e viabilizaria essa modalidade de eleição.

Suplentes no Senado 

Atualmente, sete dos 81 senadores em exercício são suplentes. Alguns assumiram cadeira na Casa após morte dos titulares por Covid-19, enquanto outros chegaram ao Senado porque os eleitos se tornaram governadores. Em apenas um dos casos, a senadora pediu licença do cargo para tratar de assuntos de interesse particular.  

Sendo assim, com o afastamento de Maria do Carmo (DEM-SE), o presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Sergipe, Virginio de Carvalho (DEM-SE), ocupou o posto na Casa logo no início do recesso no Congresso Nacional. Os dois afirmaram que a licença ocorreu para que Virginio conseguisse um novo passaporte diplomático para uma viagem ao Iraque.

Veja quem são os suplentes em exercício: 

  • Carlos Portinho (PL-RJ), suplente de Arolde de Oliveira (PSD-RJ), vítima da Covid-19;
  • Giordano (PSL-SP), suplente de Major Olimpio (PSL-SP), vítima da Covid-19;
  • Jean Paul Prates (PT-RN), suplente de Fátima Bezerra (PT-RN), governadora do Rio Grande do Norte; 
  • Luiz do Carmo (MDB-GO), suplente de Ronaldo Caiado (DEM-GO), governador de Goiás; 
  • Mailza Gomes (PP-AC), suplente de Gladson Cameli (PP-AC), governador do Acre; 
  • Nilma Gondim (MDB-PB), suplente de José Maranhão (MDB-PB), vítima da Covid-19; 
  • Virgínio de Carvalho (DEM-SE), suplente de Maria do Carmo (DEM-SE), em licença de interesse particular. 

Nenhum senador do Ceará está licenciado no momento. Os suplentes do Estado são: 

  • Cid Gomes (PDT): Prisco Bezerra e Julio Ventura;
  • Eduardo Girão (Pros): Sargento Reginauro e Dr. Guimarães;
  • Tasso Jereissati (PSDB): Chiquinho Feitosa e Fernando Façanha.
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