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Descriminalização das drogas: STF deve retomar discussão sobre porte para consumo nesta quinta (25)

Julgamento começou em 2015, após um réu de São Paulo ser pego com três gramas de maconha

Escrito por Redação ,
fachada so stf, em brasília
Legenda: Julgamento deve ser retomado pelo STF nesta quinta-feira (25)
Foto: Dorivan Marinho/Divulgação STF

O julgamento que analisa a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiado nessa quarta-feira (24) e deve ser retomado nesta quinta (25). A Defensoria Pública de São Paulo entrou com recurso há oito anos após um réu ser pego com três gramas de maconha. O argumento é de que artigo da Lei de Drogas fere direito constitucional. 

Após quase oito anos, o tema volta à pauta no STF como um Recurso Extraordinário com repercussão geral. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Até o momento, há três votos favoráveis para não considerar crime.

Caso julgado favorável, valerá para todos os casos semelhantes. O julgamento não analisa a venda de drogas, que seguirá ilegal independentemente do resultado. 

O Recurso questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas - que prevê ser crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, além de cultivar plantas para essa finalidade.

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Julgamento de 2015

A motivação para a abertura do recurso surge a partir de um réu pego com três gramas de maconha, em São Paulo. A Defensoria Pública argumentou que a lei fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão garantidos na Constituição. 

"Por ser praticamente inerente à natureza humana, não nos parece o mais sensato buscar a solução ou o gerenciamento de danos do consumo de drogas através do direito penal, por meio de proibição e repressão. Experiências proibitivas trágicas já aconteceram no passado, como o caso da Lei Seca norte-americana e mesmo a atual política de guerra às drogas, que criou mais mazelas e desigualdades do que efetivamente protegeu o mundo de substâncias entorpecentes", argumentou o defensor Rafael Muneratt.

Na época, o então chefe do Ministério Público em São Paulo, o procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa, se posicionou contrário à descriminalização. "O tráfico no Brasil apresenta índices crescentes. O Estado não se mostra capaz nem sequer do controle efetivo da circulação das chamadas drogas lícitas. Não há estruturada rede de atenção à saúde ou programa efetivo de reinserção social", argumentou.

População carcerária

Conforme o g1, estudos apontam que a Lei de Drogas, sancionada em 2006, gerou aumento da população carcerária devido a crimes relacionamento ao tráfico de drogas.

Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), em 2005, no País havia 296.919 pessoas presas, 14% eram por crimes relacionados ao tráfico. Em 2019, esse número teve uma alta de 160%, totalizando 773.151 detentos. Deste total, quase 28% eram crimes relacionados ao tráfico.

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