Deputada Amália Barros, morta aos 39 anos, descobriu nódulo durante tratamento para engravidar
A parlamentar faleceu na madrugada deste domingo (12)
Amália Barros (PL-MT), deputada federal que morreu na madrugada deste domingo (12), descobriu o nódulo benigno no pâncreas enquanto realizava tratamento para engravidar. A informação foi confirmada pela assessoria da parlamentar ao g1.
A deputada tinha o sonho de ser mãe. Nelson Barbudo (PL-MT) assumirá a vaga deixada por Amália no Congresso Nacional. "Ela sempre brincava sobre o rodízio na Câmara e dizia que o Barbudo não precisava pedir rodízio porque iria ser mãe no meio desse mandato”, relembra o assessor.
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Amália estava internada em uma unidade de saúde na capital paulista desde o dia 1° de maio, após ser submetida a uma cirurgia para a retirada de um nódulo no pâncreas.
Quem era Amália Barros
Nascida em 22 de março de 1985 em Mogi Mirim, no interior paulista, Amália Scudeler de Barros Santos perdeu a visão do olho esquerdo por conta de uma infecção, a toxoplasmose, aos 20 anos de idade. Após passar por 15 cirurgias, ela teve, em 2016, que remover o olho e passar a usar uma prótese ocular, conforme informações divulgadas pela assessoria da parlamentar.
Jornalista de formação, ela era filiada ao Partido Liberal (PL), sendo eleita pela primeira vez como deputada federal pelo Mato Grosso em 2022. Apesar de ter nascido no estado de São Paulo, sua atuação política era pelo Mato Grosso.
Na Câmara dos Deputados, ela passou a integrar as comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, dos Direitos da Mulher e da Educação, entre outras. Atualmente, Amália era vice-presidente do PL Mulher.
Em 2021, ela fundou o Instituto Amália Barros, posteriormente rebatizado como Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular. O local mobiliza campanha de doações de prótese ocular e presta assistência a monoculares.
Como defensora da causa, ela colocava frequentemente uma das mãos cobrindo o olho para cobrar políticas públicas para os monoculares. Ela, inclusive, inspirou a Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial.