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Câmara dos Deputados aprova projeto que eleva pena máxima contra feminicídio para 40 anos de prisão

Proposta também definiu novos agravantes que podem aumentar a pena, além de garantias de proteção adicionais às vítimas

Escrito por Redação ,
Foto da deputada gisela simona, que foi relatora da proposta que elevou a pena máxima de feminicídio para 40 anos
Legenda: A deputada Gisela Simona foi a relatora do projeto, que agora passa à sanção presidencial
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que eleva a pena máxima contra o crime feminicídio para 40 anos de prisão. Foram incluídas ainda situações que agravam ainda mais a pena, e texto vai para sanção presidencial. 

O crime agora será um artigo específico, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado. A pena atual de 12 a 30 anos de prisão é modificada para 20 a 40 anos. 

A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT) declarou que a proposta contribuiu para fazer com que as mulheres vítimas de violência fiquem mais protegidas. Para ela, a classificação atual como uma qualificadora do homicídio dificulta a identificação de casos. 

"A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil", argumenta. 

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Agravantes 

Conforme o texto do PL, os novos agravantes que podem aumentar a pena são quando se mata uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com deficiência, e quando o crime tiver: 

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido; e
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

A proposta ainda modifica a Lei Maria da Penha, e prevê aumento do tempo de prisão para condenados que descumpram medida protetiva. 

O texto também prevê que se uma pessoa presa por violência doméstica ou familiar ameaçar, ou voltar a praticar violências durante o cumprimento de uma pena, ele deve ser transferido para um presídio distante do local de residência da vítima. 

 

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