Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao Simples Nacional

Pedido deverá ser realizado exclusivamente pela internet

Escrito por Agência Brasil ,
Planejamento Tributário
Legenda: O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas
Foto: Agência Brasil

Termina na sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas.

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O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Quem pode aderir

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo.

Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.

Como sanar pendências

Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal.

Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

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