Justiça determina que Estado reforme e evite superlotação em centros socieducativos de Fortaleza

Ação Civil Pública foi protocolada pelo Cedeca, há mais de 12 anos. Governo ainda pode recorrer da decisão

Escrito por Lígia Costa , ligia.costa@svm.com.br
Legenda: Centro Educativo Dom Bosco, no bairro Passaré, está entre as unidades citadas na ação judicial
Foto: Camila Lima

Dentro de um ano, o Governo do Estado deverá reformar e evitar a superlotação em sete das nove unidades socioeducativas de Fortaleza, abstendo-se de internar adolescentes onde a ocupação esteja 30% acima do limite. A determinação é da Justiça Estadual do Ceará, proferida em decisão do último dia 7 de junho.

A decisão ocorre em resposta à Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente no Ceará (Cedeca), ainda no ano de 2009.

A organização venceu a ação em segunda instância e o Governo ainda pode recorrer da decisão. O processo de número 1060721-65.2014.8.06.001 corre em segredo de Justiça.   

Além das reformas e do controle da superlotação nas unidades, a decisão judicial proíbe a aplicação de medidas que violem a dignidade humana, como as conhecidas “trancas”, utilizadas como medida disciplinar de isolamento. 

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O documento ainda determina que o Estado garanta profissionais de saúde e medicamentos para os internos, bem como apresente, em até 120 dias, as providências adotadas para prevenir conflitos entre profissionais e adolescentes dos centros educacionais. São eles:

  • Cardeal Aloísio Lorscheider
  • Patativa do Assaré
  • Dom Bosco
  • São Francisco
  • São Miguel
  • Aldaci Barbosa Mota
  • Centro de Semiliberdade Mártir Francisca.  

Se não houver recurso, o Governo terá de acatar as determinações imediatamente. Em caso de descumprimento, poderá pagar multas “de elevado valor”, esclarece o assessor jurídico do Cedeca, Renan Santos Pinheiro.  

Ainda que o Governo recorra da decisão, a instituição pretende “continuar a batalha judicial e extrajudicial pela garantia dos direitos humanos desses adolescentes e jovens”, diz.  

Decisão tardia, mas atual 

O advogado atribui a demora na decisão judicial à própria morosidade da Justiça, sobretudo, por sua inerente dificuldade de julgar processos coletivos e com demandas mais amplas, como esta, que envolve muitas informações de diferentes unidades.  

A despeito da morosidade processual, a recente decisão revela problemas antigos do sistema socioeducativo cearense, mas que permanecem atuais, avalia Renan Santos. “Nós temos muitas unidades que têm arquitetura de unidades prisionais. Ainda temos [também] locais insalubres, indignos para a custódia do adolescente”.  

Dentre os problemas crônicos, enumera o déficit de profissionais e a manutenção da prática do isolamento compulsório. O isolamento como forma de castigo, frisa o assessor jurídico, é uma prática criminosa, pois inflige dor intencional ao adolescente. “Isso pode ser caracterizado, inclusive, como crime de tortura”.  

Foto: Antônio Rodrigues

Criminalidade eleva o ócio 

Titular da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, o juiz Manuel Clístenes analisa que "muita coisa mudou" enquanto a ação tramitou na Justiça. Mas, independentemente disso, também considera os problemas atuais.  

“De qualquer modo, ela [ação] ainda está atual porque os centros realmente precisam de reforma, de dar mais atividades aos adolescentes, precisam de ver essa questão de uma melhor estrutura pra visitação, uma série de coisas”. 

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Para o magistrado, hoje, alguns aspectos estão até piores, se comparados ao ano em que foi protocolada a ação. Um deles é o desenvolvimento de atividades socioeducativas, comprometido pelos recorrentes conflitos entre adolescentes, membros de facções criminosas rivais.  

“[Essa] questão de atividades, eu tenho certeza absoluta que está pior. Em 2007, 2009, os adolescentes passavam o dia em atividades. Hoje em dia, não é mais assim". Devido aos conflitos, soma, o quantitativo de participantes nos locais de atividades de lazer, esporte, cultura e educação foram reduzidos. O que acaba por elevar o ócio dos adolescentes. 

Recentemente, Manuel Clístenes encaminhou ofícios para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), determinando várias providências. Um dos documentos cita que a redução das atividades esportivas em alguns centros tem elevado o "número de conflitos e incidentes diversos", bem como o de "indivíduos acometidos por doenças psicológicas".

Posicionamento Seas

Procurada pela reportagem, a Seas informou em nota que, "desde a sua criação, todas as demandas apontadas na referida Ação Civil Pública foram solucionadas, não havendo mais referências às práticas citadas na mesma". Para isso, foi elaborado "um Plano de Gestão para sanar as falhas apontadas no Sistema de Atendimento Socioeducativo, cumprindo integralmente os termos contidos no documento". 

A Seas também garante não existir mais "trancas” e superlotação nas unidades, tendo todas elas "respeitado o limite máximo de 100% de ocupação", conforme portaria baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2020, e em resolução (nº 367/2021) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Adequação arquitetônica das unidades, seleção e contratação de quadro próprio de servidores estão entre outras providências tomadas pelo órgão, diz outro trecho da nota.

"E a regulamentação de todas as rotinas e dinâmicas operacionais, com a implementação de ações efetivas e permanentes nas áreas de educação formal, profissionalizantes, arte, esporte, cultura e lazer, além da implantação do modelo de gestão compartilhada dos centros, formalizando parcerias com Organizações da Sociedade Civil", acrescenta a Seas.

Sobre a ACP 

A Ação Civil Pública foi protocolada pelo Cedeca Ceará, baseada na constatação de irregularidades, após série de inspeções realizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), entre agosto de 2007 e janeiro de 2008.

À época, unidades com capacidade para 60 adolescentes chegavam a abrigar 220 internos. No entanto, a resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece o máximo de 40 adolescentes por unidade de internação. 

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