Candidatos a cotas raciais na UFC precisarão enviar vídeo se identificando; veja outras mudanças

A nova etapa, chamada de validação censitária, já vale para o edital do Sisu 2022

Escrito por Redação ,
mãos de pessoa negro com livro aberto em uma biblioteca
Legenda: Medida visa inibir tentativas de uso indevido das vagas de cotas
Foto: Agência Brasil

A Universidade Federal do Ceará (UFC) anunciou, nesta terça-feira (25), o acréscimo de procedimentos administrativos relativos ao ingresso de estudantes de graduação na instituição, via cotas raciais. Conforme a UFC, a adoção dos novos procedimentos visa garantir a idoneidade no preenchimento das vagas.

A nova etapa, chamada de validação censitária, antecederá o já existente processo de heteroidentificação racial e já constará do edital 2022 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na UFC.

O acréscimo de procedimentos foi discutido pela administração superior da UFC em reunião com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da instituição, nessa segunda-feira (24).

Candidatos deverão enviar vídeo 

O processo de validação censitária tem como principal novidade a inclusão de um vídeo – a ser feito pelo candidato em consonância com condições que serão definidas pela PROGRAD já no edital do próximo Sisu – na lista da documentação obrigatória para matrícula de cotistas raciais na Universidade.

Outra diferença será relativa à autodeclaração (em cuja versão atual constam as opções de preto, pardo ou indígena), que contará agora com as opções “negro preto”, “negro pardo” e “indígena”.

De acordo com a UFC, o detalhamento da documentação a ser apresentada por candidatos cotistas, bem como a especificação de como funcionarão neste ano a validação censitária e o procedimento de heteroidentificação serão divulgados em breve, com a publicação do edital 2022 do Sisu na UFC.

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"Inibição ao uso indevido das vagas"

Conforme a pró-reitora de Graduação, professora Ana Paula de Medeiros, “a expectativa é que, com a adição do material audiovisual e a maior especificação da negritude dos candidatos na autodeclaração, ocorra uma inibição natural das tentativas de uso indevido das vagas de cotas”.

O modelo de checagem por vídeo já tem sido adotado por diversas instituições, como as universidades federais de Pernambuco (UFPE), do Rio Grande do Norte (UFRN), do Piauí (UFPI), do Maranhão (UFMA), dentre outras.

Para o reitor Cândido Albuquerque, toda ação que contribua para a lisura do processo de seleção via ações afirmativas é bem-vinda.

"Com essas mudanças, estaremos mantendo a isonomia e a função teleológica da Lei de Cotas. Assim, não será imperativo apurar a idoneidade somente por meio de denúncias, já que a Universidade estará atenta a essas divergências desde a primeira matrícula do candidato", afirmou.

Com a implantação da validação censitária, só irão para a comissão de heteroidentificação os casos que gerarem dúvidas na análise do material audiovisual a ser recebido pela PROGRAD.

Lei das Cotas

Conhecida como Lei de Cotas, a Lei nº 12.711/2012 foi instituída há quase 10 anos e estabelece a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública, dividindo esse percentual em subcotas baseadas na renda familiar, no pertencimento a grupos étnicos minoritários e na condição de pessoa com deficiência. Os outros 50% das vagas permanecem disponíveis para ampla concorrência.

Atualmente, o candidato que deseja pleitear vaga nas cotas baseado em critérios raciais apresenta, no ato de solicitação da matrícula, uma autodeclaração na qual se manifesta como membro de um dos grupos étnicos beneficiados: pretos, pardos e indígenas.

Na disposição atual, o procedimento de heteroidentificação é decorrente de denúncia anônima feita na Ouvidoria-Geral da UFC. Caso haja divergência entre a autodeclaração apresentada pelo candidato na solicitação de matrícula e a análise da comissão de heteroidentificação, o processo culmina em cancelamento de matrícula, já que prevalece o parecer da comissão.

 

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