O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta quinta-feira (2), que o Ministério da Educação (MEC) suspenda a restrição de direito a isenção aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que faltaram à última edição da prova. As informações são do jornal O Globo.
A liminar foi concedida em uma ação movida por entidades como União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Educafro, além de nove partidos políticos.
A decisão solicita que o Governo Federal reveja a política, já vigente em anos anteriores, que nega a gratuidade do exame para os alunos ausentes na prova da edição passada e que não apresentaram justificativa. Segundo o ministro, o programa teve baixa adesão em 2020, devida à pandemia da Covid-19.
Na edição do Enem 2020, mais da metade dos inscritos, cerca de 51,5%, não compareceram aos locais de aplicação dos testes, conforme o ministro da Educação, Milton Ribeiro. O número é um recorde na história do programa.
Conforme o edital do exame deste ano, os faltosos, que não justificaram a ausência no último exame, automaticamente perderam o direito a solicitar a isenção da taxa de inscrição, no valor de R$ 85, da prova deste ano.
No Ceará, o Governo do Estado sancionou uma lei que isenta a taxa do Enem 2021 para os estudantes da rede pública estadual que tiveram o benefício de não pagamento da taxa negado pelo Governo Federal.
Apesar da liminar expedida por Toffoli, o tema ainda é avaliado pelo plenário do STF. A determinação pode perder a validade caso seis magistrados votarem a favor da manutenção da regra do MEC.
A Educafro declarou ao O Globo que o grupo mais prejudicado pela normal atual do Enem são pessoas negras e pobres.