MP da antecipação do 13º para aposentados é publicada

Assinado na última segunda-feira (05) pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP prevê o pagamento da primeira parcela do benefício, equivalente a 50% do valor a que o segurado tem direito, nos meses de agosto de cada ano. A segunda parcela será paga em novembro

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: A mesma MP também ajusta o alcance do programa especial de análise de benefícios do INSS instituído no início do ano
Foto: Foto: Fabiane de Paula

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (06) publica a Medida Provisória 891/2019, que torna a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS em política permanente.

O ato, assinado na última segunda-feira (05) pelo presidente Jair Bolsonaro prevê o pagamento da primeira parcela do benefício, equivalente a 50% do valor a que o segurado tem direito, nos meses de agosto de cada ano. A segunda parcela será paga em novembro. 

A antecipação do 13º já vem sendo feita desde 2006, mas sempre por meio de decreto presidencial, de forma discricionária, a critério do presidente. Não havia mês fixo, ou seja, o pagamento da primeira parcela poderia variar no calendário de acordo com a disponibilidade de caixa do governo federal.

Pente-fino

A mesma MP também ajusta o alcance do programa especial de análise de benefícios do INSS instituído no início do ano.

O pente-fino atingia antes benefícios cujo prazo regular de análise, de 45 dias, havia expirado até 18 de janeiro de 2019. Com a mudança, o programa especial vai se estender a benefícios cujo prazo de análise tenha expirado até 15 de junho de 2019.

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