Motorista acusado de dois homicídios e mais 28 crimes em um mesmo acidente vai a julgamento

O réu foi pronunciado no Judiciário cearense quase três anos após a sequência de crimes. Ainda não há data para o julgamento acontecer

Quase três anos após um acidente trágico, com dezenas de vítimas na Avenida Osório de Paiva, em Fortaleza, a Justiça Estadual decidiu que o motorista responsável pela sequência de colisões deve ir a julgamento. Fabiano Queiroz da Silva foi pronunciado na última semana. O homem é acusado por um total 30 crimes, todos eles cometidos na noite de 30 de julho de 2018. Duas pessoas morreram e 13 ficaram feridas. Ainda não há a data do julgamento.

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A juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, titular da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, acolheu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e pronunciou Fabiano da Silva. A magistrada ainda decidiu manter a prisão preventiva do motorista. O advogado Paulo Sérgio Ripardo, representante da defesa do acusado, disse que irá recorrer da sentença de pronúncia.

Conforme a decisão, Fabiano é réu por dois crimes de homicídio simples, com dolo eventual, tendo como vítimas Débora da Silva Pinheiro e José Francisco Viana Lopes; oito tentativas de homicídio; e 20 crimes de dano. Ele foi preso em flagrante horas após o fato e teve a prisão convertida em prisão preventiva em audiência de custódia realizada no dia 9 de agosto de 2018.

Ao decorrer do processo, as autoridades destacaram o que policiais responsáveis por atender a ocorrência já haviam dito: Fabiano estava na "direção de veículo automotor sob influência de álcool". A magistrada disse ainda que a conduta perpetrada pelo réu, "de colocar em risco a ordem pública, notadamente pela gravidade concreta do delito" justifica a manutenção do cárcere.

Dolo eventual

A defesa de Fabiano chegou a declarar nos autos em agosto de 2020 que o acusado não assumiu o risco de produzir o resultado da ação e alegou que "não há nos autos provas capazes de atestar que o mesmo estava alcoolizado no momento do acidente. As únicas testemunhas que afirmam que Fabiano estaria alcoolizado foram os policiais que atenderam a ocorrência", disseram.

Para o Judiciário foi descartada a tese do homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O dolo eventual é quando o causador tolera a produção do resultado e assume o risco, mesmo que algo aconteça ou não.

"No dolo eventual o agente não deseja o resultado, pois se assim ocorresse, não seria dolo eventual, e sim direto" e "no caso dos autos, não restou demonstrado de forma inconteste ou cristalina que o acusado agiu apenas com culpa, não sendo possível afastar o dolo eventual de imediato", destacou a juíza.

Consta ainda na decisão que o laudo do acidente de trânsito concluiu que o caminhão conduzido por Fabrício trafegava em torno de 72 km/h quando atingiu o primeiro veículo, ou seja, estava acima da velocidade permitida na via. "Consequentemente, a velocidade foi reduzida quando dos demais impactos. Já o laudo de embriaguez apresenta indícios de que o acusado havia ingerido bebida alcoólica".

Tragédia

O acidente envolveu pelo 19 veículos e deixou, pelo menos, 13 pessoas feridas. Câmeras da via flagraram o episódio. Nas imagens é possível perceber que Fabiano perde o controle do caminhão e começa a arrastar todos os outros automóveis que estavam à sua frente.

Os dois mortos no acidente fatal estavam em motocicletas, quando foram atingidos. Débora era passageira em uma Honda Titan e José Francisco conduzia uma Yamaha modelo YBR 125K. As vítimas tiveram múltiplos ferimentos graves.

A Perícia Forense do Ceará (Pefoce) concluiu que "diante do estudo e intepretações dos vestígios materiais constatados no local, os peritos são do entendimento de que o acidente e suas consequências, representadas pelas colisões, abalroamentos, choques e atropelamentos deveram-se à conduta irregular por parte do condutor do caminhão".