Justiça do Paraná condena município por figurinhas ofensivas de servidora

Foi constatado que material estava salvo nas abas de "favoritos" e "mais usadas" em equipamentos de uso restrito da corporação.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 13:46)
Mão de pessoa branca segurando um celular e deslizando o dedo sobre a tela.
Legenda: Prefeitura de Cascavel afirmou que instaurou um procedimento disciplinar interno para apurar as condutas dos envolvidos.
Foto: Shutterstock/PeopleImages.

A Prefeitura de Cascavel, no Paraná, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma integrante da Guarda Municipal. A ação ocorreu após a servidora descobrir que suas fotos foram transformadas em "stickers" (figurinhas) de WhatsApp com teores insultuosos.

A decisão, que não permite mais recursos, foi mantida de forma unânime pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

A vítima, que atua na corporação desde 2017, tomou conhecimento da situação em maio de 2023. As imagens, que continham termos vexatórios, não apenas circulavam em grupos, mas estavam salvas nas abas de "favoritos" e "mais usadas" em computadores de uso restrito da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal.

A defesa do município tentou alegar que não existiam evidências concretas de que os autores das figurinhas fossem funcionários públicos. No entanto, o Judiciário entendeu que houve uma falha grave de fiscalização e omissão do poder público, visto que o material ofensivo estava armazenado em dispositivos oficiais da própria instituição. 

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Além do valor destinado à servidora, a prefeitura terá que arcar com 20% de honorários advocatícios sobre o total da condenação.

Em resposta ao ocorrido, a administração municipal informou que possui políticas de tolerância zero contra o assédio e que instaurou um procedimento disciplinar interno por meio da Corregedoria para apurar as condutas dos envolvidos.

O limite entre a "brincadeira" e o crime

O caso serve de alerta para os limites jurídicos no ambiente digital. Embora a criação de figurinhas não seja um ato ilícito por si só, a legislação brasileira protege o direito à imagem e à honra.

Especialistas reforçam que o argumento de que o conteúdo era apenas uma "brincadeira" perde a validade quando há exposição ao ridículo ou humilhação pública.

De acordo com o entendimento jurídico aplicado ao caso:

  • Responsabilidade: Quem cria e quem compartilha conteúdos ofensivos conscientemente pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
  • Tipificação: Dependendo do teor, a conduta pode ser enquadrada como injúria, difamação ou até cyberbullying, caso haja perseguição sistemática.
  • Grupos fechados: Ambientes restritos de mensagens não são isentos de leis, e a propagação de material vexatório nesses locais gera dever de reparação.