Por que a embalagem de produtos integrais mudou? Especialista explica decisão da Anvisa
A nova legislação tem o objetivo de padronizar a categoria e trazer maior clareza à composição dos alimentos e bebidas intitulados como integrais
Consumidores de todo o Brasil notaram, recentemente, que as embalagens de produtos integrais sofreram alterações. Conforme resolução RDC nº 712 da Anvisa, alimentos da categoria só podem ser comercializados desde que seja declarada, no rótulo nutricional frontal, a porcentagem total de ingredientes integrais presentes na composição do produto.
Os fabricantes tiveram até o último dia 22 de abril para se adequar às regras, com exceção das massas, em que o prazo se estende até 22 de abril de 2024. Os produtos fabricados até o prazo de adequação poderão ser vendidos até a sua data de validade. A resolução foi publicada em 1º de julho de 2022.
Para esclarecer as mudanças que impactam diretamente os consumidores de alimentos integrais, o Diário do Nordeste conversou com a nutricionista Alessandra Toffano e preparou um tira-dúvidas sobre a nova determinação da Anvisa.
O que mudou na embalagem dos produtos integrais?
De acordo com a profissional, a nova legislação tem o objetivo de padronizar a categoria. As alterações procuram dar maior clareza à composição dos alimentos e bebidas intitulados como integrais.
"Se antes não havia clareza sobre o que faz um alimento ser integral ou não, agora há uma normativa mais rígida e objetiva quanto à composição desses alimentos", esclarece Alessandra.
Na nova legislação, para carregar no rótulo a informação de que é integral, um produto precisa:
- Possuir mais de 30% de cereais integrais na composição. O percentual também deve estar especificado;
- A quantidade dos ingredientes integrais deve ser superior à quantidade dos ingredientes refinados;
- Se alcançar menos de 30%, não pode ser rotulado como integral, mas poderá conter a informação do percentual.
- No caso de produtos líquidos, a expressão “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”.
A regra não se aplica às farinhas integrais e aos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral.
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Como é o novo rótulo?
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
"Muitas portarias da Anvisa regulam o que um rótulo deve ou não conter. O objetivo desses regulamentos é garantir produtos de qualidade e em boas condições de higiene", completa a nutricionista.
Dentre as mudanças, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar do consumidor. (Veja exemplo abaixo)
De maneira geral, são itens obrigatórios nas embalagens:
- Nome do produto;
- Lista de ingredientes que compõe o produto;
- Quantidade em gramas ou mililitros que o produto apresenta;
- Prazo de validade do produto;
- Identificação da origem do produto.
A profissional acredita que as alterações são benéficas para o consumidor e incentivam o consumo consciente.
"Ao trazer informações sobre a composição nutricional de um produto, os rótulos ajudam no consumo consciente e fazem com que os consumidores, especialmente aqueles que sofrem com doenças relacionadas a hábitos alimentares, possam moderar ou não consumir determinados alimentos ou bebidas", finaliza.