Trio preso com 248 kg de cocaína no Ceará é condenado a quase 40 anos de prisão

Réus faziam parte de um esquema de tráfico internacional de drogas. Eles estão presos desde abril de 2024, quando foram flagrados na BR-22, em Caucaia.

Escrito por
Matheus Facundo matheus.facundo@svm.com.br
Montagem de imagens mostra apreensão de pacotes suspeitos de droga sobre balança digital, compartimento oculto em caminhão de carga e carro branco estacionado, possivelmente ligados à operação policial contra tráfico ou crime organizado.
Legenda: Operação contava com um carro 'batedor' para disfarçar que o caminhão ocultava drogas.
Foto: Reprodução.

O trio preso com 248,9 kg de cocaína na BR-222, em Caucaia, no Ceará, em 2024, foi condenado pela Justiça Federal na última segunda-feira (11). Juntos, os réus vão cumprir, em regime fechado, quase 40 anos de reclusão, por envolvimento em um esquema internacional que trouxe drogas do Paraguai. 

Os homens foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e tiveram agravante pelo caráter interestadual do crime, pois chegaram a transportar substância ilícita entre estados brasileiros

"Os elementos dos autos demonstram, com sobra, a existência de associação estável e permanente entre os três réus, voltada à prática do tráfico de drogas", pontuou o Juízo da 12ª Vara Federal na sentença. 

Além da condenação, a Justiça Federal confirmou a perda dos bens apreendidos com os réus no dia da prisão, como o caminhão e o Corolla.

Foram condenados: 

  • Delmir Fanin: 15 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão. 
  • Jorge Antônio Quiñones Gonzalez: 13 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão. 
  • Carlos Ricardo Zago: 11 anos e 1 mês de reclusão.

Delmir teve a maior pena, pois era reincidente no crime. Ele dirigia um Corolla que prestava apoio ao caminhão lotado de drogas. Já Jorge, paraguaio, era passageiro do veículo.

O motorista do caminhão em que foram achados os 248,9 kg de cocaína era o paranaense Carlos Ricardo Zago.

As defesas dos agora condenados tentaram pedir uma redução de pena por "tráfico privilegiado", aplicado a pessoas que não são traficantes de carreira, mas a Justiça negou, pois afirma que ficou comprovada a associação criminosa estruturada.  

Durante o processo, os advogados tentaram alegar ilegalidades nas diligências, como busca ilegal e quebra da cadeia de custódia das provas digitais, mas ambas as teses foram descartadas pela Justiça. 

A defesa de Jorge afirmou que vai recorrer da sentença, "por não concordar com os termos da condenação", por acreditar "na inocência de seu cliente, o que será comprovado perante o Tribunal".

. O Diário do Nordeste solicitou posicionamentos às defesas dos outros dois condenados e aguarda retorno. 

Justiça destaca operação criminosa 'sofisticada'

A sentença dos réus pontua que a quantidade de droga apreendida indica uma "operação de larga escala". Ainda segundo a Justiça Federal, "os réus participaram de um esquema de transporte de cocaína advinda do exterior, dentro de um processo bem elaborado de acondicionamento da droga, com monitoramento de perto por parte do grupo".

A decisão pontua ainda a "sofisticação" da operação criminosa para evitar a ação policial

A apreensão da droga foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada do dia 14 de abril de 2024, após o setor de inteligência da Corporação identificar um caminhão sem nota fiscal, sem manifesto e, "provavelmente vazio", que veio do Paraná, sendo acompanhado por um automóvel Corolla, veículo reconhecido pelos agentes como "batedor de drogas".

Um "batedor", na linguagem policial, é um carro que faz a escolta e dá suporte ao crime de tráfico de drogas. O veículo fazia o "reboque" do caminhão, e "batia" os percursos para evitar possíveis fiscalizações policiais e alertar o motorista do caminhão no qual a droga estava escondida. 

"Além disso, a escala e a sofisticação da operação - 248,9 kg de cocaína, coordenação entre três pessoas com funções definidas, uso de comunicação criptografada, deslocamento interestadual organizado e pagamento de R$ 10 ao motorista - demonstram que os réus não eram agentes eventuais ou periféricos, mas integrantes de uma estrutura criminosa organizada", explicou a decisão que condenou o trio. 

Como foi a rota do tráfico? 

Segundo a investigação, o caminhão dirigido por Carlos Zago saiu do Paraná, em data não especificada, enquanto o Corolla que iria servir de escolta começou a ser usado no dia 4 de abril de 2024, quando Delmir e Jorge viajaram de avião de Cascavel (PR) para Fortaleza.

Assim que chegaram à Capital cearense, saíram com o carro em direção ao interior do Ceará, além de passar por estados que fazem divisa, como o Piauí, segundo dados de monitoramento.

Registros do sistema de monitoramento de tráfego da PRF apontam que, no dia 13 de abril de 2024, horas antes da abordagem policial, os dois veículos passaram a trafegar juntos, com uma pequena diferença de intervalo, o que acendeu um alerta. 

Com base em informações de câmeras, consultas e relatos da PRF, o caminhão e o Corolla foram vistos juntos nas seguintes datas e trechos:

  • 08/04/2024 – Juntos no Maranhão (cidades de Santa Inês e Matões do Norte).
  • 13/04/2024 – 15h – Juntos em Buriti dos Lopes/PI.
  • 13/04/2024 – 23h – Juntos em Canindé/CE.
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