TJCE nega liminar para soltar Marcelo Barberena, condenado por matar a esposa e a filha
Empresário foi sentenciado a 84 anos de prisão, no julgamento mais longo da história do Ceará, em dezembro do ano passado
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liminar em pedido de habeas corpus a favor do empresário Marcelo Barberena Moraes. Ele está preso desde o dia 2 de dezembro do ano passado, quando foi condenado a 84 anos de prisão, pelos assassinatos da esposa e da própria filha, no julgamento mais longo da história do Ceará.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Mário Parente Teófilo Neto, no dia 8 de janeiro deste ano. O magistrado destacou a decisão da juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, da Vara Única Criminal de Paracuru, de manter o réu preso: "a juíza singular apresentou, a priori, argumentos idôneos para decretar a prisão preventiva do réu, em especial, pela periculosidade em concreto do paciente, visto que o crime fora perpetrado contra a própria esposa e filha, conforme decisão dos jurados".
Segundo o desembargador, "vem ao caso mencionar que, em juízo de cognição sumária, afigura-se inviável acolher a pretensão, porquanto a motivação que ampara o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente, quando da apreciação e do seu julgamento definitivo".
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A defesa de Marcelo Barberena, representada pelos advogados Nestor Santiago e Hamilton Belloto, entende que tanto a pena imposta quanto a prisão preventiva merecem ser revisadas pelo TJCE. "Pelo momento, a impetração do habeas corpus procura demonstrar que a prisão de Marcelo não é necessária, já que, desde 2019, ele estava solto e em rigoroso cumprimento das medidas cautelares. Além disso, há discussão da constitucionalidade deste tipo de prisão processual pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que viola integralmente a presunção de inocência. A defesa está convicta de que esta injustiça será corrigida", afirma
Já a assistência da acusação, representada pelo advogado Leandro Vasques, aplaudiu a decisão do TJCE. "Marcelo teve a prisão decretada de forma absolutamente acertada e fundamentada pelo juízo de primeiro grau, não havendo motivação alguma para que ele seja posto em liberdade, o que representaria até mesmo um acinte. Assim como a família eternamente enlutada de Adriana e Jade, esperamos que a prisão e o veredito soberano dos jurados de Paracuru sejam preservados integralmente diante do abominável gesto praticado pelo acusado", considera.
Julgamento histórico
Marcelo Barberena foi condenado a 84 anos de prisão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impondo recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) e porte ilegal de arma de fogo, no julgamento mais longo da história do Ceará, com quase 30 horas de trabalhos.
O júri popular aconteceu na Câmara Municipal de Paracuru, entre 30 de novembro e 2 de dezembro do ano passado. Familiares do acusado e das vítimas compareceram ao julgamento, além de moradores de Paracuru. 22 testemunhas foram ouvidas perante a Justiça.
Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e a filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de apenas 8 meses, foram mortas a tiros, em uma casa de veraneio, em Paracuru, no dia 23 de agosto de 2015. O marido e pai das vítimas, Marcelo Barberena, confessou o crime no início, mas depois voltou atrás e disse que foi coagido por policiais para assumir os crimes.