TJCE absolve por insanidade mental promotor de Justiça acusado de matar a tiros comerciante no Ceará
O acusado deve ser mantido em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico por, no mínimo, três anos
O promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE) Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória foi absolvido pelo crime de homicídio. Conforme nota do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), houve votação unânime em sessão nessa quinta-feira (26) a favor do pedido de insanidade mental do réu.
Consta na decisão que ao acusado foi aplicada medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo período mínimo de três anos. "O réu, durante todo o processo, que tramita em segredo de Justiça, permaneceu custodiado preventivamente e, nos termos do julgamento, continuará internado para tratamento da saúde mental, sob o poder fiscalizatório e a vigilância estatal", disse o TJ.
A vítima, o comerciante Durval César Leite de Carvalho, foi morto a tiros, dentro da própria casa, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza.
O crime aconteceu em agosto de 2022. No mês seguinte, a defesa do promotor entrou com pedido de insanidade mental, aceito pelo Poder Judiciário. A defesa do acusado alegou que o ciúme de Antônio de uma relação da ex-companheira com a vítima, depois de 42 anos, já seria suficiente para demonstrar uma dúvida sobre a higidez mental do acusado.
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PRESO EM FLAGRANTE
Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória foi preso em flagrante instantes após os disparos que mataram o comerciante. Câmeras do entorno do local do crime mostraram o momento em que o promotor sai da residência e foge.
O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, ofereceu a denúncia em desfavor do promotor de Justiça, ao TJCE, após conclusão do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) conduzido por uma comissão formada por três procuradores de Justiça.
Ricardo Memória foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, utilizando arma de fogo, por motivo fútil e pelo uso de recursos que dificultaram/impossibilitaram a reação de defesa da vítima, com incidência da causa de aumento de pena correspondente à idade avançada da vítima.