Dois acusados de integrar facção GDE são condenados à prisão e outros dez réus são absolvidos pela Justiça do Ceará
O grupo foi identificado em um grupo do WhatsApp que a GDE utilizava para organizar ações criminosas contra bens públicos e privados no Ceará, segundo a denúncia do Ministério Público
Na contramão de uma megaoperação da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (Ficco/CE) que cumpriu pelo menos 174 mandados de prisão contra a facção Guardiões do Estado (GDE), na última segunda-feira (24), outra grande operação policial contra a organização criminosa, realizada em 2021, resultou na absolvição e na soltura de dezenas de réus, na Justiça Estadual.
Na última decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (21), a Vara de Delitos de Organizações Criminosas absolveu e mandou soltar dez acusados de integrar a GDE. Apenas dois réus foram condenados à prisão. O grupo foi identificado em um grupo do WhatsApp que a GDE utilizava para organizar ações criminosas contra bens públicos e privados, no Ceará.
anos de prisão foi a pena somada dos dois réus. Diego Lourenço da Silva foi condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado; e Igor Alves de Moura foi sentenciado a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Apesar da condenação, a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a sentença judicial, "a organização criminosa que acusados promoveram é altamente sofisticada, com grande poderio econômico e bélico, contando com milhares de integrantes em grande parte das cidades do Ceará, o que denota uma reprovação maior do que integrar outros grupos criminosos, o que justifica a valoração negativa da culpabilidade".
A defesa de Igor Alves de Moura, representada pelo advogado Helivangelo Barbosa, afirmou em nota que "nosso cliente, no decorrer de toda ação penal, contribuiu para melhor elucidação dos fatos, razão em que fora beneficiado pela confissão de pequenos delitos, sendo condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. Aproveita a oportunidade para negar que nunca integrou organização criminosa".
Helivangelo destacou ainda que o "cliente responderá em regime aberto, haja vista a detração e remições no decorrer processual, razão que demonstra capacidade de ressocialização, estando este apto ao convívio com a sociedade". Já a defesa de Diego Lourenço da Silva não foi localizada, mas o espaço desta matéria segue aberto para futuras manifestações.
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Absolvição por falta de provas
Outros dez acusados de integrar organização criminosa, no mesmo processo criminal, foram absolvidos pela Justiça Estadual: Claudio Vitor Lima Matos, Douglas Nogueira Moura, Erinaldo Barbosa da Silva, Francisco Cildacio de Freitas Junior, Gabriel Mendonça de Carvalho, Jonathan Ferreira Rodrigues, José Nailton Rodrigues da Silva, Magnolia Lima Santos, Natanael Ferreira da Silva e Wesley da Silva Barbosa Alves.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas concluiu que, "para a condenação pela referida infração penal, é necessário que estejam comprovados a promoção, constituição, financiamento ou integração em organização criminosa. O conjunto probatório não é suficiente para o enquadramento destes réus no tipo penal de integrar organização criminosa, pois inexistem provas seguras de que eles seriam membros da GDE".
Os réus foram identificados em um grupo com 98 membros, na rede social WhatsApp, que seria utilizado pela facção Guardiões do Estado para planejar ataques criminosos contra bens públicos e privados, no Ceará, nos anos de 2018 e 2019, segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).
O grupo seria liderado por Emanuel Guilherme do Nascimento, conhecido como 'Skunk'. "A prova é indicativa de que Emanuel Guilherme (Skunk) atuava como moderador de grupo de WhatsApp exercendo a função de punir os membros em atraso com a caixinha da facção GDE. O notável trabalho da polícia judiciária fez o levantamento dos cadastros mantidos pelos membros da facção criminosa, que compunham este Grupo, apresentando-os através dos já conhecidos cara-crachá, que são verdadeiros registros de entrada para a facção criminosa com os dados mais relevantes dos mesmos dentro da orcrim", indicou o MPCE, na denúncia.
Devido ao número de réus, o processo principal precisou ser desmembrado em várias ações penais. Em um processo julgado no dia 4 de setembro de 2024, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas absolveu e mandou soltar outros 12 réus, em razão da falta de acesso das partes à integralidade das provas obtidas na investigação.
Confira a nota da defesa na íntegra:
"Com muito respeito ao trabalho realizado pelas forças policiais do Estado e ao julgamento do Sr. Igor Alves de Moura, a defesa comunica com muito louvor o sucesso do trabalho realizado, que inicialmente obteve a procedência de Habeas Corpus em favor do seu patrono, o qual teve seus efeitos estendidos a outros envolvidos na persecução penal, demonstrando o empenho da defesa em realizar a melhor defesa.
Em proveito desta, a defesa comunica que nosso cliente no decorrer de toda ação penal contribuiu para melhor elucidação dos fatos, razão em que fora beneficiado pela confissão de pequenos delitos, sendo condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. Aproveita a oportunidade para negar que nunca integrou organização criminosa.
Informa ainda, que nosso cliente responderá em regime aberto, haja vista a detração e remições no decorrer processual, razão que demonstra capacidade de ressocialização, estando este apto ao convívio com a sociedade."
Advogado Helivangelo Barbosa, que representa a defesa do réu Igor Alves de Moura.