PM vai a júri por ordenar morte de suspeito de roubar o celular da sua esposa na Capital há 10 anos

Os dois executores do ataque também vão a julgamento. Outro homem também foi perseguido, na ação criminosa

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
Homicídio ocorreu na noite de 31 de março de 2012, na Praça da Justiça, próximo ao Fórum Clóvis Beviláqua
Legenda: Homicídio ocorreu na noite de 31 de março de 2012, na Praça da Justiça, próximo ao Fórum Clóvis Beviláqua
Foto: Natinho Rodrigues

A Justiça Estadual determinou que um policial militar do Ceará vá a julgamento por ordenar a morte de um suspeito de roubar o aparelho celular da esposa do PM, em Fortaleza, há mais de 10 anos. Outro homem também foi perseguido, na ação criminosa. Os dois executores do ataque também vão a júri popular - que ainda não tem data marcada.

A sentença de pronúncia foi proferida pela 1ª Vara do Júri de Fortaleza, no último dia 6 de julho. O então sargento da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Edson da Silva Araújo, conhecico como 'Coquito', e os outros réus, Carlos Herbet Silva Gadelha e Halyson Valentim Batista, serão julgados por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e tentativa de homicídio qualificado (mesmas qualificadoras).

De acordo com a sentença de pronúncia, Carlos Herbet e Halyson Valentim mataram a tiros Arlenson Barbosa da Silva, na noite de 31 de março de 2012, na Praça da Justiça, próximo ao Fórum Clóvis Beviláqua, no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza.

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A vítima estava na companhia de amigos, que correram ao ouvirem os disparos. Um deles ainda foi perseguido pela dupla, "que empunhava arma de fogo, e tentou matá-lo, só não concluindo porque o revólver travou ('bateu o catolé')", diz a decisão judicial.

No que toca à autoria, em que pese os acusados tenham negado qualquer participação no crime, resta cristalino que a prova coligida aos autos conduz à necessidade de o caso ser submetido ao conhecimento do Tribunal do Júri, haja vista que há indícios que apontam para a autoria imediata dos acusados Halyson Valentim Batista e Carlos Herbert Silva Gadelha (executores) e autoria medita de Edson da Silva Araújo - Coquito (mandante), tendo em vista que Arlenson teria roubado celular da esposa do policial."
Marcos Aurelio Marques Nogueira
Juiz da 1ª Vara do Júri de Fortaleza

Policial militar segue na Ativa

Apesar da acusação de homicídio e tentativa de homicídio, Edson da Silva Araújo segue na Ativa da Polícia Militar do Ceará. Em nota, a PMCE confirma que "o policial militar está na ativa e exerce função interna na Corporação, de Guarda de Quartel, aguardando processo na esfera criminal".

O policial militar também responde administrativamente, em decorrência da acusação criminal - 10 anos após o crime. A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) informou, em nota, que "instaurou processo disciplinar para devida apuração na seara administrativa, estando este, atualmente, em fase de instrução".

Réus negam participação nos crimes

A defesa do policial militar Edson da Silva Araújo pediu à Justiça Estadual, nos Memoriais Finais do processo, pela impronúncia do cliente, e alegou insufiência de provas. 

"A prova judicializada é completamente estéril e infecunda, no sentido de corroborar com a exordial acusatória, haja vista, que o Titular da Ação Penal, não conseguiu arregimentaruma única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu", considerou a defesa do PM.

O réu Carlos Herbet, através de manifestação da defesa no processo criminal, afirmou que conhecia de vista Arlenson Barbosa e que também estava na Praça da Justiça na noite do crime, mas negou ter cometido o homicídio. 

"Falando sobre as características físicas dos dois criminosos, Hebert respondeu que eles eram morenos claros; perguntado como o interrogado passou a figurar como suspeito de tal homicídio, uma vez que sequer tem a pele morena, respondeu não saber, alegando que segundo soube pela amiga acima referida que uma foto sua estava circulando pelo bairro e o interrogado era apontado como um dos autores do homicídio em comento", argumentou a defesa do réu.

A defesa de Halison Valentim também pediu pela impronúncia do cliente, nos Memoriais Finais. "A única testemunha (acusação) ouvida em Juízo, após reconhecimento de todos os acusados, (em juízo) afirmou objetivamente e com muita firmeza que nenhum dos acusados estavam na cena do crime", pontuou.

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