Mantida a inocência de PM acusado de matar jovem em 'encontro de paredões'

Francisco Ariston França, pai de Gabriel, pede à Justiça responsabilização de alguém pela morte do filho

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
vitima gabriel
Legenda: Gabriel foi alvejado a tiros, em Russas
Foto: Arquivo Pessoal

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta terça-feira (2) manter a absolvição do ex-policial militar Fabrício Sousa dos Santos, único réu pronunciado pela morte do jovem Gabriel Oliveira França. A decisão foi proferida em votação no 2º Grau, após o Ministério Público do Ceará (MPCE) recorrer da sentença que inocentou Fabrício.

O acórdão foi assinado pelo relator, desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira. Para o magistrado, "a decisão do Conselho de Sentença somente pode ser anulada se estiver completamente dissociada da prova dos autos, o que não se verifica na espécie".

Francisco Ariston França, pai de Gabriel, acredita que a decisão foi "injusta". Há quase quatro anos ele busca responsabilizar o autor da morte do filho e, agora, se vê "diante da ausência de culpa". "Ele atirou, tem provas e agora o crime fica impune. Foram contra o que disse o Ministério Público, o que apontou a Polícia Civil. Uma pessoa réu confesso e o resultado é esse".

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O QUE PEDIU O MP

Em dezembro do ano passado, o Tribunal do Júri absolveu o ex-policial militar Fabrício Sousa dos Santos, único réu pronunciado pelo crime. Após a absolvição, o MPCE recorreu da sentença, apelando para que a decisão fosse desfeita e houvesse um novo julgamento.

A acusação entrou com recurso, "desfazendo-se a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, por ser contrária à prova dos autos, com a consequente submissão de Fabrício Sousa dos Santos a novo julgamento".

Nessa terça-feira (2), o Judiciário considerou que "os elementos de prova constantes dos autos não comprovam, cabalmente, a autoria delitiva, de maneira que o veredito, ao não reconhecer a autoria delitiva (o que ensejou a absolvição do recorrido), não contrariou a prova dos autos".

"A decisão do Conselho de Sentença não é manifestamente contrária à prova dos autos, mesmo porque é possível considerar a existência de dúvida quanto à autoria delitiva, não sendo algo, portanto, inconteste, de tal sorte que não se afigura cabível a anulação do julgamento, haja vista a inexistência de manifesta contrariedade à prova dos autos"
Henrique Jorge Holanda Silveira
Desembargador

A defesa de Fabrício Sousa dos Santos, formada pelos advogados Talvane Moura, Roberto Duarte e Sandro Silva, considerou acertado o entendimento do TJCE em manter a absolvição de Fabrício: "evidenciando que a Corte de Justiça respeitou a decisão popular, fazendo valer a soberania dos veredictos, valorando que a tese de negativa de autoria estava em consonância com o arcabouço processual, não havendo que se falar em julgamento contrário à prova dos autos".

O CRIME

Gabriel Oliveira foi assassinado a tiros em um "encontro de paredões de som", no Município de Russas, em 2019. Ele teria se envolvido em uma discussão em um kartódromo e na saída do evento foi abordado por dois militares.

Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima foi atingida pelo disparo efetuado pelo cabo. O segundo PM não chegou a ser indiciado. Ainda de acordo com a acusação, o crime aconteceu por motivo fútil, impossibilitando qualquer esboço de defesa por parte da vítima.

A família de Gabriel soube que ele estava ferido e teria acreditado no primeiro momento se tratar de um acidente de trânsito, "tendo se provado o contrário após a realização do exame cadavérico na Pefoce, onde se constatou tratar-se de morte real produzida por ferida transfixante de tórax por projétil único de arma de fogo com entrada pelas costas e saída no tórax".

 

 

 

 

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