Justiça nega realização de nova perícia em arma de PM acusado de homicídios em Fortaleza
Policial militar foi denunciado pelo Ministério Público por dois assassinatos ocorridos em um intervalo de 11 dias, que teriam sido motivados por 'queima de arquivo'
A Justiça Estadual recusou um pedido da defesa do policial militar Guilherme Teixeira de Almeida para ser realizada uma nova perícia no revólver apreendido com o PM. Um exame realizado pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apontou que a arma de fogo foi utilizada em dois homicídios, ocorridos em Fortaleza, em uma diferença de 11 dias.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Júri de Fortaleza, na última quinta-feira (15). O juiz Raimundo Lucena Neto concordou com o posicionamento do Ministério Público do Ceará (MPCE) de que "a Perícia Forense do Estado do Ceará dispõe de equipamentos, estrutura física e de pessoal para a realização de exames balísticos, não sendo necessário, portanto, recorrer ao Departamento da Polícia Federal para a realização de uma nova perícia em arma e projéteis que já foram periciados, e que não se comprovou, apesar das alegações, nenhum prejuízo ou nulidade que ocasionem contaminação de todo o processo criminal".
Além disso, o magistrado manteve o recebimento da denúncia do MPCE e marcou a primeira audiência de instrução do processo sobre os dois homicídios para o dia 17 de abril deste ano, às 14h30.
Procurado para comentar a decisão judicial, o advogado Roberto Duarte, que representa a defesa do PM Guilherme Teixeira, sustentou que "o indeferimento da principal prova requerida pela defesa para comprovar a inocência do policial reflete uma gravíssima injustiça, pois o laudo de micro comparação balística foi produzido de forma totalmente contrária ao que determina o procedimento operacional padrão do Ministério da Justiça e o Código de Processo Penal".
Ademais, o réu não possuía sequer essa arma ao tempo dos crimes apurados. Saliente-se que o mesmo perito que realizou esse exame micro balístico, que por enquanto culpabiliza indevidamente o nosso cliente, também fez o exame de micro comparação balística no caso da Chacina de Quiterianópolis. Naquele caso, através de uma contraprova pericial, demonstrou- se a inocência de todos os policiais injustamente acusados por uma primeira perícia deficiente. A instrução processual se aproxima e a defesa comprovará indubitavelmente a inocência do policial militar que sofre claro cerceamento de defesa e violação constitucional aos seus direitos."
Na Resposta à Acusação, a defesa havia solicitado a realização de novas perícias e que a Justiça considerasse o processo nulo, "decorrente da imprestabilidade da prova, ante a quebra da Cadeia de Custódia e em razão da ausência de idoneidade, integridade e integralidade da prova".
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Homicídios por 'queima de arquivo'
O soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Guilherme Teixeira de Almeida foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará pelos assassinatos de Francisco Flávio de Sousa Nascimento, no bairro Parque Santa Rosa, em Fortaleza, no dia 19 de abril de 2017; e de Antônio Nelson Silva da Rocha Júnior, no Jardim Fluminense, também na Capital, no dia 30 de abril seguinte.
Apesar de os homicídios não terem ocorrido no mesmo dia e local, o MPCE viu conexão entre os crimes. Os dois assassinatos teriam sido motivados por uma denúncia feita por Antônio Nelson contra o policial militar, na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
Antônio Nelson afirmou à CGD, no dia 18 de abril de 2017, que foi extorquido por Guilherme Teixeira e outros policiais da Força Tática de Apoio (FTA). A composição policial teria o flagrado com "trouxinhas" de cocaína e munições de armas de fogo e exigido o pagamento de R$ 6 mil, para não levá-lo preso. Depois, os PMs teriam subtraído R$ 1 mil e um aparelho celular, segundo o denunciante. Francisco Flávio teria sido testemunhas de toda a extorsão.
O Ministério Público concluiu que os dois crimes foram cometidos pelo policial militar por "queima de arquivo", tendo como "finalidade assegurar a impunidade de crime anterior", para que as vítimas não fossem ouvidas nas investigações sobre a extorsão.