Justiça Militar absolve PMs acusados de facilitar fuga de preso internado no IJF

O criminoso se soltou da algema e fugiu pela janela do banheiro do leito em março de 2022. Policiais estavam a cerca de 10 metros do quarto.

Escrito por
Matheus Facundo matheus.facundo@svm.com.br
Montagem com três fotos que mostram a rota da fuga de um preso que fugiu da escolta policial no hospital Instituto Doutor José Forta, em Fortaleza. A foto é para ilustrar uma reportagem sobre a absolvição dos dois policiais militares que faziam a escolta do preso que fugiu.
Legenda: Preso pulou janela, escalou paredes e pulou portão para fugir do IJF.
Foto: Reprodução.

Dois policiais militares (PMs) acusados de facilitar a fuga de um preso que estava internado em março de 2022 no Instituto Doutor José Frota (IJF) foram absolvidos sumariamente, ou seja, antes de haver julgamento, pela Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará. O Ministério Público do Ceará (MPCE) acusou os agentes de segurança de negligência e imprudência, mas a responsabilidade foi afastada pela Justiça Militar. 

A decisão de inocentar os PMs na fase inicial do processo penal foi proferida no último dia 28 de abril pelo Conselho Permanente de Justiça Militar, composto por quatro oficiais da PMCE e um juiz de Direito, que afirmou que a fuga não foi culpa dos policiais, mas sim da "falta de estrutura física e de pessoal". A sentença foi proferida na última quinta-feira (7). 

Os PMs absolvidos são o cabo Valdson Rabêlo Teixeira e o 2º tenente Leonardo Ramos de Oliveira, que, à época dos fatos, eram soldado e subtenente, respectivamente. Ambos estavam de plantão e eram os responsáveis pela custódia do preso Pedro Paulo Alves Lopes. O homem foi internado sob escolta, pois participou de uma tentativa de assalto malsucedida e foi baleado no tórax. 

Ainda segundo sentença, documento ao qual o Diário do Nordeste obteve acesso, não é "razoável responsabilizar os acusados pela fuga, pois decorreu da precariedade do sistema de segurança pública". 

Os agentes públicos foram denunciados pelo crime de fuga de preso culposa, previsto no artigo 179 do Código Penal Militar. 

A reportagem não localizou a defesa dos militares para comentar a absolvição, mas o espaço segue aberto. 

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Como o preso conseguiu fugir? 

O preso, que estava algemado ao leito, conseguiu se soltar das algemas sem danificá-las e teria escapado pela janela do banheiro. A rota de fuga começou a ser flagrada quando ele desceu pelas estruturas externas das paredes do hospital. 

Câmeras de videomonitoramento do IJF mostraram que ele passou por cima dos telhados do setor de rouparia, atravessou o setor do lixo e finalizou a fuga escalando e pulando do portão que dá acesso à Rua Senador Pompeu, no bairro Centro. 

Conforme as imagens, a fuga ocorreu por volta de 01h12. O supervisor de segurança do IJF disse em depoimento que só foi informado da fuga pelos policiais da escolta por volta de 02h16.

Um laudo pericial realizado pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) verificou que as algemas estavam em estado regular de conservação e funcionamento. O par foi encontrado pendurado em uma grade do leito, sem danos aparentes ou defeitos. 

O laudo concluiu que "não havia como determinar de que forma ou instrumento o instrumento foi destravado". 

Na denúncia, o MPCE alegou que a fuga foi facilitada, pois os policiais da escolta estavam a uma distância de 10 a 11,6 metros do leito do preso, e em um local com baixa visibilidade. O subtenente Ramos, um dos integrantes da composição, disse em interrogatório que se distanciou, pois acreditava que o monitorado não oferecia risco de fuga, por estar algemado à cama. 

Para a Vara da Auditoria Militar, não houve negligência "dos acusados diante da situação de fato, pois não poderiam prever o resultado, diante das condições do momento". 

Leito não era adequado para presos, diz Justiça

Na decisão que absolveu os policiais militares, a Justiça Militar afirmou que, segundo as provas do caso, o preso não estava em um local adequado para a sua condição, fato que "dificultou a escolta".

O Conselho Permanente de Justiça Militar pontuou a inexistência de grades ou outros obstáculos

 As provas indicam que o preso fugiu de maneira sorrateira, sem que se verifique culpa dos réus pela fuga, pois decorreu principalmente da precária estrutura do local, no que se refere ao recebimento dos presos, sem provas de que agiram sem a cautela exigida e não pode ser a eles atribuída culpa pelo evento [...]
Conselho Permanente de Justiça Militar
Sentença

Após a fuga, não há registros da recaptura de Pedro Paulo. No Banco Nacional de Medidas Protetivas e Prisão (BNMP), até esta segunda-feira (11), constavam dois mandados de prisão, para recaptura, em aberto contra o homem pelo crime de roubo: um na Vara Única Criminal da Comarca de Limoeiro do Norte e um na 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. 

 

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