Justiça devolve para mãe guarda de criança que estava com o pai, coronel PM réu por abusar do filho
A decisão mais recente determina que o pai está impedido de ter qualquer contato com a criança.
“Devolveram a paz pro meu filho e por extensão devolveram minha paz!” Foi com esse sentimento que uma advogada, mãe de um menino de sete anos, comentou a decisão da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim (RN), de devolver a guarda da criança para ela. O menino estava sob os poderes pátrios do pai, um coronel reformado da Polícia Militar do Ceará, que é réu sob suspeita de abusar sexualmente do filho.
Sobre a mais recente movimentação no processo, a mãe disse que por ser advogada e já ter visto inúmeros absurdos (judiciais) por um momento se arrependeu do curso que escolheu. “Mas hoje sinto que ainda há profissionais compromissados com a função que exercem, devolveram a paz pro meu filho e por extensão devolveram minha paz!”, desabafou. Por fim, ela disse que “prefere silenciar e deixar as autoridades agora responsáveis fazerem o que é de direito ser feito”, afirmou.
Os advogados do militar foram procurados, mas não responderam até a publicação desta reportagem. Assim que eles se pronunciarem, a matéria será atualizada.
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O imbróglio jurídico ganhou fatos novos na última segunda-feira (18) quando a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, determinou que a guarda do menino de seis anos fosse restituída para a mãe. Esse foi o mais recente ato de uma briga nos tribunais que se arrasta desde 2021.
A determinação da justiça estadual do Rio Grande do Norte ocorreu depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 13 deste mês, data do aniversário do menino. A Corte Superior decidiu um conflito de competência entre o Poder Judiciário do Ceará e do Rio Grande do Norte. Para os ministros do STJ quem deve decidir o caso da disputa familiar é a corte estadual do Rio Grande do Norte.
Isso porque, diante dos indícios de maus tratos e abuso sexual cometidos contra seu filho, a mulher teria se refugiado com o menino no Rio Grande do Norte por um breve período. Quando ela esteve lá, ingressou com pedido pela guarda na Vara de Parnamirim. Os advogados do militar alegam que ela fugiu com a criança.
Após a decisão do STJ, a Vara de Parnamirim se manifestou e a guarda paterna foi suspensa. O pai não pode mais visitar o menino, da mesma forma como havia acontecido anteriormente com a mãe. A reportagem confirmou com uma das partes que a decisão impede até mesmo contatos por telefone ou mensagens em conversas de aplicativos entre pai e filho.
No dia 27 de novembro deste ano, o pai teve entregar a criança para a avó materna após decisão da 12ª vara criminal que apura o suposto estupro. E a mãe seguia sem poder ter contato com o filho.
DISPUTA JUDICIAL
Há dois anos, os pais compartilhavam a guarda. Após passar um período na casa do pai, o menino teria voltado com o “céu da boca roxo”, conforme relato da mulher à reportagem. A mãe, agora acusada pelo pai por denunciação caluniosa, diz que levou o filho ao dentista e teria ouvido da profissional que: "vá para uma delegacia denunciar, porque é indício de abuso sexual", afirmou à época ao Diário do Nordeste.
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O PM vinha sendo investigado pelo suposto estupro contra o filho, a partir da notícia-crime feita pela mãe. Já em agosto deste ano, conforme documentos que a reportagem do Diário do Nordeste teve acesso, o Ministério Público do Ceará apresentou a acusação e a juíza da 12ª Vara Criminal decidiu receber a denúncia, citando o policial, irmão de um magistrado, para que ele se manifestasse nos autos.
RÉU
A partir do momento em que o policial se tornou réu, a mãe acreditou que iria reaver a criança. No mês de outubro de 2023, uma decisão na Vara da Família foi a favor da mulher.
Poucas horas antes de o pai devolver a criança, após a Justiça determinar a "suspensão do poder familiar do genitor, ficando a criança sob a responsabilidade da genitora", o coronel entrou com recurso. Ele alegou jamais ter praticado qualquer crime, "muito menos contra seu filho, sendo possível visualizar uma série de provas documentais".
Na madrugada do último dia 10 de outubro, no gabinete do relator e desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, foi proferida decisão a favor do pai do menino, impedindo que ele retornasse aos braços da mãe.
O desembargador entendeu que a "decisão recorrida foi motivada pelo fato de recebimento de denúncia contra o agravante, que virou réu em processo criminal em trâmite na 12ª Vara Criminal de Fortaleza, CE, tratando-se de fato novo, motivo pelo qual não há, no entender deste relator, afronta à hierarquia das decisões judiciais. Todavia, pelo que se verifica dos autos na origem, as acusações de suposta prática de violência contra o menor, vem sendo alegado pela agravada desde o ano de 2021, sendo fato novo apenas o indiciamento e recebimento da denúncia".
Com a mais recente decisão do STJ, de 13 de dezembro, fica valendo a decisão de 1o Grau do Rio Grande do Norte, do último dia 18 deste mês, e vara de família do Tribunal de Justiça do Ceará não tem mais competência pra julgar o caso.