MPCE pede que criança de 6 anos seja retirada da casa do pai, réu acusado de estuprá-la
A guarda do menino de seis anos foi dada ao genitor em decisão proferida no 2º Grau do Judiciário cearense
O Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou, nesta terça-feira (17), reiterando o pedido de busca e apreensão do menino de seis anos da casa do pai, um coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e atualmente réu no judiciário cearense sob acusação de ter estuprado a criança.
O Diário do Nordeste apurou que a defesa do réu, de nome preservado para a vítima não ser identificada, entrou com pedido de revogação da medida. No entanto, o MP opinou pelo indeferimento destacando que "por todo o exposto ainda está convencido da existência de indícios de autoria e materialidade" acerca do crime sexual.
A mãe da criança acredita que a guarda foi dada ao pai devido à influência que ele pode ter no Judiciário, já que tem magistrados enquanto parentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou publicamente que a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências “para apurar suspeita de irregularidade” no processo da guarda.
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Também nesta terça-feira (17), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que "tramita neste órgão estadual procedimento de apuração relacionado ao caso", mas que até por volta das 9h30, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará não tinha sido intimada oficialmente acerca do procedimento do CNJ.
ENTENDA SOBRE A MEDIDA
Sobre a medida a qual o MP julga necessária, a defesa do réu alegou nos autos: a definição "que deferiu a medida protetiva baseou-se em decisão da 3ª Vara de Família de Fortaleza, que havia concedido a guarda à genitora da criança, e que tal decisão foi suspensa em Agravo de Instrumento pelo TJCE, bem como que a genitora está com endereço desconhecido".
No entanto, a promotora que assina a necessidade da manutenção da medida diz que "diversamente do alegado pelo requerente, o fundamento da decisão que concedeu a medida protetiva não foi a decisão do Juízo de Família, mas os fatos relatados na denúncia recebida, que demonstram a total impossibilidade da criança permanecer com o suspeito do crime, independentemente das decisōes do Juízo de Família, pois tratam-se de situaçōes que têm fundamentos diferentes, não havendo relação hierárquica entre este o juízo criminal".
O MP ainda destaca que o endereço da mãe da criança não é desconhecido, mas sim sigiloso. O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV) acompanha o caso.
"Ainda resta necessária a manutenção da medida protetiva, considerando ser essa a forma de se certificar que a vítima não seja submetida a perigo ou constrangimento, verificando-se que não foram ainda afastados os indícios de autoria e materialidade que ensejaram a decretação do afastamento"
Por nota, o Ministério Público acrescentou que está aguardando que seja dado seguimento, com a distribuição e vista no citado Agravo de Instrumento, "bem como irá solicitar à Justiça celeridade na tramitação e julgamento do processo".
DISPUTA ENTRE PAIS
Na madrugada do último dia 10 de outubro, no gabinete do relator e desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, foi proferida decisão a favor do pai do menino, impugnando que ele retornasse aos braços da mãe.
Agora, há mais de 100 dias sem ver o filho, a mãe quer que a decisão tomada pelo magistrado seja revista, se baseando nesse processo que tramita na esfera criminal contra o ex-marido.
"Estou tentando evitar que eu seja a próxima mãe da Isabela Nardoni ou como o Leniel Borel, pai do Henry, carregando um luto. Quem é que garante que ele não vai ceifar a vida do meu filho? Que ele não vai matar meu filho? Ele já fez coisas horríveis dentro da minha casa, já puxou arma e botou na minha cabeça. A gente pensa que isso não vai acontecer com a gente, mas acontece, e agora ele me faz refém molestando a criança. Ele é estuprador"
Inconformada com o posicionamento, a mãe acusa que o ex-marido é parente de magistrados ligados ao Judiciário cearense e que "ele burla o Estado, com o TJCE deixando uma criança que sofreu estupro na guarda dele".
O desembargador que decidiu a favor do acusado destaca nos autos que: "não estou, em hipótese alguma, emitindo qualquer juízo meritório quanto ao processo penal instaurado em desfavor do agravante, mas importa repisar que o que motivou a prolação do decisum ora recorrido foi tão somente o recebimento de uma denúncia, cujos fatos haviam sido aduzidos pela parte agravada há aproximadamente dois anos e, ainda assim não se mostraram suficientes para a alteração verificada na decisão ora agravada".
A Associação Cearense de Magistrados se posicionou por nota afirmando que “diante da reverberação do caso de litígio de guarda de uma criança entre o irmão de um juiz associado ACM e sua ex-companheira, em que a mãe afirma que o Poder Judiciário agiu com parcialidade no caso, a entidade de classe afirma que, nesse e em todos os outros tipos de episódios, todas as decisões estabelecidas pelos magistrados foram tomadas com base nas provas dos autos, permitindo, inclusive que as partes tivessem seus direitos garantidos, assim como determina a Justiça e a Constituição Federal. Por fim, a ACM, diferente do que vem sendo divulgado pela mãe em matérias veiculadas na imprensa, afirma que não há nenhuma influência de pessoa estranha às decisões do julgamento”.
Os advogados de defesa do PM, Miguel Rocha Nasser Hissa e Bruno Queiroz Oliveira, consideram ser "lamentável a divulgação indevida e distorcida dos fatos envolvendo um litígio que tramita em sigilo, resultando em prejuízos ao bem-estar da própria criança envolvida".
VEJA NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:
"Afirmamos, porém, que o pai da criança é inocente de todas as acusações, não tendo praticado, jamais, qualquer tipo de ilícito contra seu filho ou contra quem quer que seja. O processo criminal, baseado em alegações falsas e unilaterais – até mesmo o resultado do exame de corpo de delito resultou negativo –, é produto de uma campanha premeditada de desqualificação do pai da criança perpetrada pela genitora do menor.
A denúncia, baseada em laudo unilateral produzido por psicóloga contratada pela mãe da criança, somente foi oferecida depois que a genitora perdeu a guarda da criança em função dos inúmeros expedientes atentatórios à dignidade do infante. Entre tais expedientes, pontuam-se a divulgação de informações do processo nas redes sociais e na imprensa, os constantes ataques públicos à família paterna e a reiterada desobediência às decisões judiciais. A genitora chegou a sequestrar e ocultar o menor por mais de dois anos, em franco descumprimento aos mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo de Família.
Ressalte-se que os laudos social e psicológico, produzidos por profissionais nomeados pelo Juízo de Família, apontam que a convivência do filho na moradia paterna é segura e amorosa, não havendo menção à prática de qualquer ilícito praticado pelo pai.
A mãe da criança, por outro lado, responde pela prática de crimes diversos, tais como maus tratos, tortura, constrangimento contra menores, perigo para a vida e saúde de outrem, desobediência e subtração de incapaz, crimes em investigação na Delegacia de Combate à Exploração da Criança – além do crime de denunciação caluniosa por ter falsamente denunciado o pai da criança.
Reafirmamos a confiança no Judiciário e a convicção de que a verdade será restabelecida, com a absolvição do genitor das acusações criminais e sua manutenção como guardião exclusivo da criança"