Justiça anula processo contra acusados de integrar facção após apreensão ilegal de celular no Ceará

Os réus, acusados também de tráfico de drogas, acabaram soltos, por decisão judicial

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
A decisão que beneficiou os réus foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas no último dia 24 de abril
Legenda: A decisão que beneficiou os réus foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas no último dia 24 de abril
Foto: Natinho Rodrigues

A Justiça Estadual extinguiu um processo contra seis acusados de integrar uma facção criminosa no Ceará, por considerar que a apreensão de um aparelho celular - que baseou a investigação - se deu de forma ilegal. Os réus acabaram soltos.

A decisão, proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas no último dia 24 de abril, beneficiou Thamires Cristina Gomes Barroso, Romário Ferreira Cruz, Nayara Gomes de Sousa, José Marlon de Sousa Pinheiro, Francisco Bruno Ferreira Rodrigues e Hermany Oliveira dos Santos, que respondiam - conforme a participação individual - pelos crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

De acordo com documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o colegiado de juízes da Vara acolheu um pedido feito pela defesa de Thamires Cristina pela nulidade dos autos, sob a alegação de que "o presente feito tem seu nascedouro na apreensão ilícita do celular de Brena de Sousa Rodrigues, o que leva à ilicitudes de todas as provas dela decorrentes, haja vista a aplicação da teoria da árvores dos frutos envenenados".

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Brena Rodrigues tinha rompido uma tornozeleira de monitoramento eletrônico, motivo pelo qual foi recapturada em 7 de abril de 2021. Na ocasião, policiais apreenderam o aparelho celular da mulher foragida, por supostamente existirem indícios de que ela integrava uma facção carioca.

Após isso, foi determinada a quebra de sigilo de dados do celular acima referido e, com base no relatório de extração de dados, foi deferida a prisão preventiva e busca e apreensão em desfavor de Brena de Sousa Rodrigues e Domingos Costa Miranda. Ato contínuo, por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão acima referidos, foram apreendidos outros celulares, que também tiveram a quebra de sigilo de dados deferida, cuja extração dos dados apontou a prática de crimes por partes dos acusados deste processo."
Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Em decisão

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas concluiu que a apreensão do celular de Brena Rodrigues, "sem autorização judicial, é dotada de ilicitude, haja vista a ausência de justa causa para a retenção do aparelho, uma vez que Brena foi conduzida para a Delegacia sem estar na situação de flagrante e sem mandado de prisão em seu desfavor".

"Por fim, determino a expedição de alvarás de soltura/contramandados de prisão em favor dos acusados, caso ainda exista alguma ordem de prisão ativa decorrente dos fatos insertos na denúncia", completou.

A decisão judicial contrariou a manifestação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que considerou que "os fundamentos motivadores que levaram a autoridade policial a apreender o aparelho celular eram válidos e suficientes para tal condução". "Logo, por via de consequência, também não haveria nulidade por derivação ou aplicação da teoria da árvore dos frutos envenenados, isto porque os fundamentos para apreensão do celular foram válidos e a devassa do aparelho celular foi devidamente autorizada pela Poder Judiciário", opinou o Órgão Acusatório.

A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) foi questionada sobre a decisão judicial que anulou as provas levantadas pela investigação policial, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.

Em decisão semelhante, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou todas as provas de um processo criminal, que reunia nove acusados de integrar uma organização criminosa carioca, em razão da apreensão "inconstitucional" do aparelho celular de João Vítor dos Santos, conhecido como 'Adidas' - companheiro da chefe do setor financeiro da facção carioca no Ceará, Francisca Valeska Pereira Monteiro, a 'Majestade', em dezembro do ano passado.

Denúncia contra o grupo

O Ministério Público do Ceará chegou a denunciar Thamires Cristina Gomes Barroso, Romário Ferreira Cruz, Nayara Gomes de Sousa, José Marlon de Sousa Pinheiro, Francisco Bruno Ferreira Rodrigues e Hermany Oliveira dos Santos pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme a participação individual, em 28 de outubro de 2021.

Segundo a denúncia do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o grupo integrava uma facção criminosa carioca em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), ligado ao tráfico de drogas e homicídios.

"No que concerne à autoria e a materialidade do caso em questão, note-se que ambas restaram devidamente comprovadas, através do material probatório colhido durante a investigação policial", consideraram os promotores de Justiça do Gaeco.

Logo, ressalte-se, a partir dos celulares encontrados com Brena de Sousa e Domingos Costa, uma verdadeira teia criminosa ficou em evidência, constatando-se a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e integrar organização criminosa."
Ministério Público do Ceará
Em denúncia

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