O que disse a Justiça ao decidir soltar um dos indiciados pela morte do torcedor do Ceará

Jarlom deve ser monitorado por aparelho eletrônico durante seis meses, comparecer quinzenalmente ao Juízo e está proibido de se ausentar de Fortaleza

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: O início do confronto foi flagrado por câmeras de segurança
Foto: Reprodução

O Judiciário decidiu soltar um dos homens indiciados pela morte do torcedor do Ceará, no bairro Serrinha, em março deste ano. A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso ao documento onde consta a decisão a favor de Jarlom Santos Queiroz Junior, que teve a prisão preventiva relaxada, mediante imposição de medidas cautelares.

Os advogados de defesa Francisco Marcelo Brandão, Sônia Marina Chacon Brandão e Bruno Chacon Brandão alegaram que apesar de indiciado pela Polícia Civil do Ceará devido ao homicídio de Ítalo Silva de Lima, Jarlom não foi acusado por este crime, na denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).

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Legenda: Ítalo foi linchado até a morte

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por unanimidade de votos, conheceram parcialmente o habeas corpus impetrado pela defesa. Consta na decisão assinada pelo magistrado Francisco Eduardo Torquato Scorsafava que Jarlom deve ser monitorado por aparelho eletrônico durante seis meses, comparecer quinzenalmente ao Juízo e está proibido de se ausentar de Fortaleza.

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ANDAMENTO DO PROCESSO

A defesa alegou nos autos que o suspeito está preso desde 18 de março de 2023, mas sequer foi denunciado pelo MPCE: "a permanência do paciente no cárcere apresenta-se, em verdade, como uma rechaçada antecipação da pena".

"Jarlom Santos Queiroz Junior não foi colocado pela apuração policial, nem mesmo pelas câmeras de segurança já perscrutadas, no local dos fatos, não havendo como, por razões físicas, inclusive, aquele estar envolvido diretamente, como coautor, no linchamento que ceifou a vida da vítima"
Defesa do suspeito

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O relator votou a favor do relaxamento do cárcere ainda alegando que "a prisão preventiva, enquanto medida cautelar de natureza instrumental e excepcional, não pode e não deve ser utilizada pelo Poder Público como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito; pois, em um sistema democrático prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições e condenação sem o devido processo legal e sem defesa prévia".

"Não se pode afirmar que os fatos atribuídos ao paciente, principalmente quando vistos em conjunto, carecem da elevada gravidade apontada. Sua conduta foi reprovável e deve ser devidamente apurada! Considerando, entretanto, as particularidades do caso concreto, entende-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente, nesse momento, ofende os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto se apresenta claramente suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão"
Desembargador

A ACUSAÇÃO

O Ministério Público denunciou, no início do mês de abril, oito homens pelo assassinato do torcedor do Ceará. Os acusados seriam torcedores do Fortaleza e teriam cometido o crime devido a rivalidade das torcidas de futebol, segundo as investigações.

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Legenda: Vítima morreu ainda no local do crime
Foto: Reprodução

Foram denunciados pelo MPCE, por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, uso de meio cruel e pela circunstância de dificuldade de defesa da vítima), associação criminosa e corrupção de menores (já que um adolescente participou do crime):

  • John Patrick Vieira da Silva 
  • Arão Bouzgaib Varela maia 
  • Antônio Gemesson Martins da Silva
  • Luiz Cláudio Teles Júnior 
  • Edson Rodrigues Taveira 
  • Herlon Araújo Barbosa 
  • Lucas Araújo Barbosa 
  • Lucas do Espírito Santos Costa 

O MP decidiu não acusar Jarlom Santos Queiroz Júnior pelo homicídio, apesar de ele ter sido preso e indiciado pela PCCE pelo crime.

A 166ª Promotoria de Justiça de Fortaleza entendeu que o suspeito deve responder pelos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo e de favorecimento pessoal, junto de John Patrick, em uma nova ação penal, nas Varas Criminais de Maracanaú, já que o primeiro guardou uma arma de fogo e um veículo utilizado no crime, que pertenciam ao segundo homem.

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Foto: Reprodução

O DIA DO CRIME

Na tarde do dia 18 de março de 2023, Ítalo Silva de Lima se preparava para assistir ao jogo entre Ceará e Iguatu, pela semifinal do Campeonato Cearense. Ele se deslocava a pé, junto de outros torcedores alvinegros, e foi surpreendido por um bando, na Serrinha.

Os demais conseguiram fugir do ataque, mas Ítalo ficou. Para o MPCE, Ítalo foi morto por "torcer para time de futebol diverso do que torcem os réus". "Sendo que a dinâmica dos fatos denota desprezo à vida, dado os réus saíram em grupo/comboio já com a intenção premeditada de abordarem aleatoriamente qualquer torcedor do time Ceará", concluiu.

 

 

 

 

 

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