Justiça absolve chefe de facção acusado de expulsar moradores e orquestrar mortes em Fortaleza
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou insuficientes as provas e afirmou que faltou profundidade na investigação.
A Justiça do Ceará absolveu um homem acusado de ser um chefe de facção criminosa que expulsava moradores e orquestrava mortes em uma guerra territorial pelo controle do Conjunto Maria Tomásia, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. Conforme decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas no último dia 7 de maio, o processo de investigação não produziu provas suficientes para provar o papel do réu no grupo criminoso.
Emanoel Marques Palhano, 35, foi apontado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) como uma liderança de alta periculosidade da antiga facção cearense Guardiões do Estado (GDE). Ele estava preso desde agosto de 2024, em meio à articulação de conflitos da GDE com a rival Massa Carcerária ou Tudo Netro (TDN), mas, após a absolvição, ele, que estava na Unidade Prisional 3 (UP-Itaitinga 3), foi solto.
Entretanto, no dia da prisão, não foi encontrado nada de ilícito na posse de Emanoel. Ele somente carregava R$ 200 em espécie, um crachá e documentos médicos. Não foram apreendidas armas ou drogas, e a prisão foi fundamentada no fato de o crime de organização criminosa ser permanente.
Para que ele fosse preso, diligências da Polícia Civil chegaram a verificar, por meio de notícias nas redes sociais, que haveria um ataque ao Conjunto Maria Tomásia, atribuído a 'Manel'.
"Apesar dos desafios, a equipe conseguiu conversar de forma velada e informal com alguns moradores, que confirmaram que EMANOEL MARQUES PALHANO, conhecido como "Manel", "Gordão" ou "Pai", exerce uma posição de liderança no controle do tráfico de drogas no Residencial José Euclides e está tentando retomar o comando do Conjunto Maria Tomásia, expulsando moradores, ameaçando-os e ordenando homicídios", informou o MPCE na peça acusatória.
Investigação não teve profundidade, diz Justiça
Apesar de as acusações serem graves e baseadas em relatórios de inteligência e apurações da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), a Vara de Delitos de Organizações Criminosas afirmou na sentença que faltou profundidade no processo investigativo.
"Não foi requerida nenhuma busca domiciliar em desfavor do acusado, não foi encontrado nenhum aparelho celular, não foram ouvidas em juízo nenhuma das testemunhas que prestaram depoimento em solo policial", diz a decisão.
O fato é visto, segundo a Justiça, durante a instrução criminal, nos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão de Emanoel, pois os agentes eram recém-chegados à Draco. Os policiais afirmaram que só receberam uma missão de prender o alvo e que não participaram de nenhuma diligência investigativa anterior. Para a Justiça, as provas disponíveis não eram suficientes por si sós para sustentar uma condenação.
Um policial militar com longa atuação na região do Jangurussu também foi ouvido, mas afirmou que, mesmo colhendo informações de populares contra o acusado, "nunca chegou sequer a abordá-lo".
"Ou seja, mesmo a Polícia Judiciária e o Ministério Público, com todo o aparato estatal que dispõem, não foram capazes de aprofundar os elementos inquisitoriais colhidos e produzir elementos de prova aptos a corroborar as informações levantadas",
Em nota, a defesa de Emanoel, promovida pelo advogado Abilio Lopes, pontua que a "decisão reafirma que a restrição da liberdade individual exige provas concretas, fundamentação adequada e absoluto respeito às garantias constitucionais".
"Desde o início, a defesa sustentou a inexistência dos requisitos legais que justificassem a prisão, demonstrando a ausência de respaldo fático e jurídico para a medida adotada. Ao longo da instrução processual, com a plena observância do contraditório e da ampla defesa, foi possível o completo esclarecimento dos fatos. [...] O caso evidencia, ainda, a importância da atuação técnica da advocacia criminal na proteção dos direitos fundamentais e reforça a necessidade de cautela na adoção de medidas extremas, especialmente quando ausentes os pressupostos legais", disse a defesa.
Condenações e extensa ficha criminal
Atendendo pelas alcunhas de 'Manel' ou 'Gordão', o acusado, enquanto suposto líder da GDE, já teria controle sobre o Residencial José Euclides, em Fortaleza, e buscava retomar a posse do Maria Tomásia.
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Um depoimento datado de 9 de maio de 2024, segundo consta na denúncia do MP do Ceará, apontou que, mesmo estando preso no ano de 2022, Emanoel continuava como o "frente" ds GDE, ordenando execuções.
Emanoel possui vasta ficha criminal, com sua primeira passagem pela prisão em 2009, de acordo com os autos processuais. Ele já possui condenações na Justiça por tráfico de drogas, furto e roubo qualificado, e também organização criminosa (que atualmente está em fase de recurso).
Ele ainda possui três ações penais em andamento por homicídio. Emanoel é apontado como mandante da morte de Gean Victor Souza Silva, em março 2024.
Outros registros e delitos incluem crimes de resistência, constrangimento ilegal, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo e crimes ambientais e de trânsito.