Homem que matou duas pessoas na calçada de bar em Fortaleza é condenado a 44 anos de prisão
Crime teria sido motivado por uma retaliação entre facções criminosas rivais.
Um homem identificado como Francisco Daniel Gomes da Silva, o 'Daniel Oião', foi condenado nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal Popular do Júri por matar duas pessoas na calçada de um bar no bairro Cristo Redentor, em Fortaleza, em 13 de abril de 2024. A pena atribuída a Daniel foi de 44 anos de prisão em regime inicial fechado. O crime teria sido motivado por disputa entre as facções Comando Vermelho (CV) e Guardiões do Estado (GDE).
O crime ocorreu em frente ao Bar Castanhola, e vitimou Marcos Antônio Lima da Silva, o "Careca" e José Pereira Feitosa, o "Seu Dedé" que vieram à óbito no local. Moisés Alexandre Pereira também foi atingido pelos disparos, mas foi socorrido e sobreviveu.
A investigação revelou que Daniel chegou de motocicleta já atirando nas pessoas que estavam na calçada. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), uma mulher identificada como Mayara Valesca Nogueira Pereira quase foi atingida, pois o atirador se aproximou dela e acionou a arma várias vezes, mas o armamento falhou.
A sobrevivente conseguiu realizar o reconhecimento fotográfico, pois o então suspeito estava com a viseira do capacete levantada. Conforme documentos obtidos pela reportagem, câmeras de segurança registraram a movimentação do réu na região, antes e depois do crime. Ele rondou a região por alguns minutos, fato que sugeriu uma busca pelos alvos.
Após proferir a sentença, a juíza Lúcia Falcão, que presidiu a Sessão do Tribunal do Júri, não concedeu a Daniel o direito de recorrer em liberdade. Ele está preso desde o dia 18 de abril de 2024, quando foi encontrado em São Luís (MA) e autuado em flagrante. As roupas que ele usou no dia do crime foram encontradas em sua posse.
"Crimes assim deixam marcas profundas nas famílias envolvidas. E o Estado, há tempos, vem perdendo batalhas no combate à violência", pontuou o promotor de Justiça Walter Pinto Filho, que representou o MPCE na acusação do processo.
A defesa do réu, agora condenado, foi feita em plenário pelo defensor público Emerson Castelo Branco, que já entrou com recurso contra a sentença.
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Assassinatos teriam sido retaliação
Apesar de a motivação dos crimes não terem sido esclarecidas plenamente no júri, as testemunhas ouvidas ao longo da investigação e da instrução criminal apontaram que Daniel fez um ato de retaliação à morte de duas mulheres no dia anterior à execução das vítimas no bar.
As vítimas mortas seriam simpatizantes da GDE, facção à qual o réu pertenceria. Elas teriam sido assassinadas por integrantes do CV, facção criminosa que domina o bairro Cristo Redentor, onde os homens foram mortos no bar.
Inicialmente, havia também uma acusação pelo crime de integrar organização criminosa contra Daniel, mas o Juízo da 2ª Vara do Júri retirou o crime da pronúncia, por falta de provas. Ele foi julgado e condenado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
Sobre a desqualificação do crime de integrar organização criminosa, o juiz Antonio Josimar Almeida Alves, à época da sentença de pronúncia, dada em 2 de setembro de 2025, afirmou: "não vislumbro indícios de autoria, uma vez que, a priori, o crime conexo incidiu por conta da motivação do crime, qual seja, uma suposta retaliação por um homicídio ocorrido pela facção rival no dia anterior, contudo, não restou provado ser esta a motivação do crime, não havendo, inclusive, indícios mínimos de autoria, portanto, o crime conexo também não merece prosperar".