O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreram à Justiça, nessa terça-feira (9), para buscar a responsabilização de empresas e órgãos públicos pelo desmatamento de 50,72 hectares de Mata Atlântica no entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.
A ação civil pública, em análise pela Justiça Federal, denuncia "irregularidades graves" no licenciamento ambiental feito pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
São réus na ação a empresa Aerotrópolis, responsável pela obra do condomínio logístico instalado no local, e a Fraport Brasil, concessionária do aeroporto que cedeu a área à Aerotrópolis. Também respondem à ação a Semace, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a União.
Todos os envolvidos no processo são apontados pelos ministérios públicos como "omissos" na fiscalização das intervenções milionárias em bem público federal.
Em nota enviada à imprensa, a Aerotrópolis nega qualquer irregularidade e garante que as intervenções executadas na região foram "devidamente licenciadas, precedidas de estudos técnicos especializados e conduzidas em conformidade com a legislação aplicável". (Veja nota, na íntegra, ao fim da matéria)
Perícia descobriu vegetação em 'estado avançado' de regeneração
Segundo o MP, estudos apresentados pelas empresas para as intervenções no entorno do aeroporto omitiram a existência de um curso d'água no local — documentado em cartas do Exército desde 1945 — e classificaram de maneira errada a vegetação como de "estágio inicial de regeneração".
Perícias do MPF e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também identificaram 15,43 hectares em estágio avançado de regeneração de Mata Atlântica, cuja supressão é "proibida pela legislação sem comprovação de utilidade pública e inexistência de alternativa de localização para o empreendimento".
No processo, MPCE e MPF argumentam ainda que o empreendimento da Aerotrópolis não tem conexão direta e necessária com os serviços aeroportuários e que pode ser instalado em outro local da cidade.
Além disso, relatório pericial confirmou que o desmatamento causou impactos diretos na comunidade Vila Gomes, vizinha ao aeroporto, que sofreu durante o período chuvoso deste ano com escoamento superficial da água, resultando em inundações que atingiram ao menos 66 casas e derrubaram o muro que separa a comunidade do sítio aeroportuário.
O que os MPs pedem à Justiça?
À Justiça, o MPF e o MPCE pedem, em caráter de urgência, a suspensão imediata da licença de instalação e ampliação e da autorização de supressão de vegetação, bem como de qualquer nova intervenção no local.
Os órgãos requerem também a declaração definitiva de nulidade das licenças concedidas pela Semace, além da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) como forma de reparação de danos ambientais; a nulidade do contrato de cessão de uso entre Fraport e Aerotrópolis e o pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos pelo impacto e pelo sofrimento imposto aos moradores da comunidade Vila Gomes.
Sobre o empreendimento
O polêmico empreendimento da Aerotrópolis gerou discussões sobre sua ocupação em área de vegetação desde o início das obras.
O complexo logístico, orçado em R$ 200 milhões, começou a ser construído no ano passado e, ao todo, terá cerca de 364 mil metros quadrados de área construída em uma área total de mais de 630 mil metros quadrados.
Veja o que deve ser construído no espaço
- Sete galpões logísticos;
- Um truck center (local para manutenção e reparo de caminhões);
- Um posto de combustível para veículos automotores;
- Um ponto de abastecimento de combustível (comércio atacadista de combustível).
Veja nota da Aerotrópolis
"A Aerotrópolis informa que tomou conhecimento da ação civil pública relacionada à área no entorno do Aeroporto de Fortaleza e que está avaliando o seu conteúdo com a atenção devida. A empresa seguirá atuando de forma colaborativa com todos os órgãos competentes e reafirma que as intervenções executadas foram devidamente licenciadas, precedidas de estudos técnicos especializados e conduzidas em conformidade com a legislação aplicável.
Em análise preliminar, observa-se que a ação civil pública reproduz, em essência, matéria já submetida ao Poder Judiciário em ação popular anterior, cuja liminar foi revogada tanto pelo TRF da 5ª Região quanto pelo próprio Juízo de origem.
A Aerotrópolis entende que, na ausência de fato novo, não se justifica a rediscussão da mesma pretensão já apreciada pelo Poder Judiciário por meio de outra ação coletiva. A empresa confia que a análise do caso observará a segurança jurídica, a boa-fé processual e a necessidade de evitar decisões contraditórias sobre matéria já submetida à apreciação judicial. A Aerotrópolis reitera seu compromisso com a responsabilidade ambiental, a legalidade, a transparência e o diálogo institucional."