Defensoria Pública pede a interdição unidades prisionais em Sobral por causa da superlotação

Cadeia Pública de Sobral e da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS) estão com quantitativo de presos acima da capacidade

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(Atualizado às 16:00)

Defensoria Pública do Estado do Ceará ingressou nesta quinta-feira (7) com o pedido de interdição da Cadeia Pública e da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS) or causa da superlotação.

 De acordo com o defensor público Igor Barreto, titular da Execução Penal em Sobral, houve aumento de mais de 90% no número de presos nas unidades em um curto espaço de tempo. 

“Em apenas sete dias, a PIRS aumentou em 93% o número de internos. Precisamos estabelecer um limite para essas irregularidades, não se trata somente de fechar a unidade, a intenção é que sejam reconhecidas as ilegalidades das transferências, para que coloque um limite na superlotação”, reforça o defensor público. 

Na Cadeia Pública de Sobral, foi registrado o aumento de contingente em 60%.  

A situação das duas unidades prisionais se agravou com o fechamento de diversas cadeias públicas no interior do Estado, concentrando presos de várias regiões também em Sobral.  

Atualmente, a PIRS conta com 1.237 presos condenados e provisórios, tendo capacidade para 500. Já a Cadeia Pública conta com 450 presos, sendo que a capacidade é para no máximo 152. 

O defensor público destaca ainda as condições de irregularidade em relação à integridade dos presos e presas. “Na Ala A do bloco masculino a ocupação varia de 13 a 23 presos por cela. Na Ala B do mesmo bloco masculino, encontra-se variação entre 14 e 26 presos por cela. Todas as celas do bloco masculino, em ambas as alas, foram projetadas para seis internos para os quais há estruturas adequadas para o repouso (pedras)”, consta. 

Além disso, as questões sanitárias, de saúde, as visitas e até os poucos projetos de trabalho e educação ficam prejudicados com as unidades com capacidade excedida em mais de 150%.  

Processos 

O promotor apresenta outro agravante em relação às unidades, que é o não deslocamento dos processos dos presos para as unidades que estão sendo transferidos.  Os processos deles permanecem nas comarcas de origem.  

“Os presos provisórios estão vindo, as audiências estão sendo realizadas nas comarcas de origem e as guias de execuções provisórias e definitivas não são regularmente destinadas à Sobral, permanecem na comarca”, explica Igor Barreto. 

Outros pedidos 

Além da interdição, a Defensoria Pública pede tambem:

  • O reconhecimento judicial da ilegalidade das transferências desautorizadas de presos de cadeias públicas de outras comarcas para as unidades prisionais de Sobral;  
  • A determinação judicial de limite para a superlotação das unidades prisionais; 
  • A realização de mutirão de revisão dos processos de presos condenados, objetivando o declínio de competência de execuções penais e concessão de benefícios e, 
  • A concessão de saída antecipada aos presos condenados em progressão de regime, considerando a Súmula vinculante 56, do Superior Tribunal Federal. 

O Sistema Verdes Mares entrou em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), mas até a publicação da matéria não teve resposta. 

 

 

 

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