Comerciante que atropelou e matou médica em Fortaleza é indiciada por homicídio culposo
Relatório Final da Polícia Civil foi entregue oito meses após a morte da cardiologista Lúcia Belém, no bairro Meireles
Mais de oito meses após a morte da médica Lúcia de Sousa Belém, a Polícia Civil do Ceará (PCCE) indiciou a comerciante Priscila Fernandes Amâncio pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor. Lúcia Belém foi atropelada e morta na tarde de 21 de janeiro de 2021, na Rua Coronel Jucá, no bairro Meireles, em Fortaleza
O Relatório Final do 2º DP (Aldeota), com o indiciamento, foi apresentado no último dia 29 de setembro. Priscila Amância esperou o socorro no local e, após a confirmação da morte, se apresentou espontaneamente à delegacia, motivo pelo qual respondeu à investigação em liberdade.
O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem penas de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir automóvel.
Segundo o relatório, o aditamento do laudo pericial de Local de Ocorrência de Trânsito, elaborado pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce), mostrou que a vítima olhou para os lados antes de atravessar a rua e não estava distraída por aparelho celular; que a motorista não tentou freiar o veículo; e que, após a colisão com a pedestre, os pneus do lado direito do automóvel passaram por cima de Lúcia Belém.
"Conclui o perito, como já havia concluído, que 'o acidente de tráfego em estudo, deveu-se à conduta imprópria por parte da condutora do veículo (Range Rover) Evoque'", afirma o Relatório assinado pela delegada Rebeca Nóbrega Torquato, completando que a suspeita agiu "sem atenção e os devidos cuidados à segurança de trânsito na citada via, quando as condições de tráfego não lhes eram propícias, não atentando o mesmo para aproximação do pedestre".
O esforço apuratório da Autoridade Policial e a conclusão da perícia oficial finalmente possibilitaram o encerramento da fase investigativa, com o indiciamento da condutora do veículo que atropelou de maneira fatal a Dra. Lúcia Belém. Agora esperamos que o Ministério Público apresente uma denúncia criminal, que inaugurará a fase judicial do processo.
Os advogados Leandro Vasques e Afonso Belarmino, que representam a família da vítima, afirmaram que "o esforço apuratório da Autoridade Policial e a conclusão da perícia oficial finalmente possibilitaram o encerramento da fase investigativa, com o indiciamento da condutora do veículo que atropelou de maneira fatal a Dra. Lúcia Belém. Agora esperamos que o Ministério Público apresente uma denúncia criminal, que inaugurará a fase judicial do processo".
Motorista não ingeriu bebida alcoólica
A reportagem não localizou Priscila Amâncio ou o advogado de defesa da comerciante para comentar o indiciamento. De acordo com a investigação, ela não dirigia alcoolizada, fato comprovado pelo teste do bafômetro e também pela conta do restaurante onde ela acabara de almoçar.
Em depoimento à Polícia Civil, a comerciante contou que estava parada no sinal vermelho do cruzamento da Avenida Dom Luís com a Rua Coronel Jucá, quando o sinal ficou verde, entrou nesta via e atropelou a médica. A motorista alega que prestou socorro à pedestre e ligou diversas vezes para o número 190, mas o socorro não chegou a tempo.
A médica cardiologista Lúcia Belém, aos 61 anos, perdeu muito sangue e morreu no local. O laudo pericial cadavérico da Pefoce atestou morte por traumatismo craniano. Depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras do local foram colhidos pela Polícia Civil para subsidiar a investigação.
A vítima tinha um consultório nas proximidades de onde aconteceu o acidente e também atendia no Hospital da Messejana. A morte foi lamentada pelo Sindicato dos Médicos do Ceará, pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e pela comunidade médica do Estado como um todo.
Processo deve ser julgado em Vara Criminal
O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer, na última quarta-feira (6), em que afirma que o caso deve ser julgado por uma Vara Criminal de Fortaleza, e não por uma Vara do Júri, já que Priscila Fernandes Amâncio foi indiciada por homicídio culposo, e não por crime doloso (quando há intenção de matar).
"Ficou consignado nos autos que o acidente teria ocorrido de forma culposa. Conforme as provas colhidas, a autora colidiu com a vítima ao fazer a conversão à esquerda, tendo posteriormente prestado socorro à vítima e permanecido no local até o comparecimento das autoridade.", conclui o promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro.