Chefe e matadores do CV não devem ser levados a júri por homicídio em Fortaleza, decide Justiça
A vítima estava sentada na calçada de casa quando foi surpreendida pelos homens armados
Um dos chefes e dois matadores acusados de integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e assassinar um desafeto não devem ir a júri popular. A decisão de impronunciar o trio foi proferida na última semana, na 1ª Vara do Júri de Fortaleza.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o trio e nos memoriais finais considerou que estão provados os indícios de autoria delitiva, pedindo a pronúncia. No entanto, para o Judiciário, não há provas suficientes para levar os réus Adilson Loiola de Souza; Thiago Ribeiro dos Santos, o 'Thiaguinho'; e André Barbosa do Amaral, o 'Del' ao Tribunal do Júri devido ao assassinato ocorrido no ano de 2020.
"A despeito da prova da materialidade, a instrução processual não logrou êxito em identificar os autores do crime, restando prejudicado o encaminhamento do feito para julgamento perante o Tribunal Popular do Júri", disse o juiz, conforme documentos obtidos pela reportagem do Diário do Nordeste.
As defesas sustentaram a ausência de provas e os acusados negam autoria do crime
A vítima do homicídio foi identificada como Ítalo Ribeiro dos Santos, conhecido como 'Xilito'. O jovem foi morto no dia 23 de julho de 2020, por volta das 17h, no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, enquanto estava sentado na calçada, em frente a casa dele.
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PARTICIPAÇÃO NA FACÇÃO
De acordo com o MP, Adilson e Thiago atuam como matadores do CV, enquanto André Barbosa "é um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho no Residencial Yolanda Queiroz e nas regiões conhecidas por Rua do Gelo e Baixada 6".
Adilson e Thiago estariam em um veículo modelo Voyage e pararam o carro em frente a vítima, que ao perceber o atentado tentou fugir, mas foi atingida por sete disparos de arma de fogo.
O crime aconteceu com motivo torpe "consistente na rivalidade de facções, mais precisamente em ação da organização Comando Vermelho - CV visando assegurar a autoridade e o domínio na região do crime. Nesse contexto, os relatos foram no sentido de que a vítima Ítalo seria integrante da facção Guardiões do Estado- GDE"
"Segundo apurado, a vítima Ítalo já vinha recebendo ameaças oriundas de membros do CV que dominam a região do Residencial Yolanda Queiroz, na Cidade Ecológica, os quais os réus são vinculados. Além disso, à época do crime ocorria na região um intenso conflito entre as facções rivais criminosas Comando Vermelho e Guardiões do Estado, sendo o presente homicídio mais um de uma longa sequência de homicídios ocorridos na região e nas imediações"
Durante a fase de instrução do processo, testemunhas prestaram depoimentos acerca das participações dos acusados na facção, "contudo, especificamente em relação ao crime de homicídio narrado na denúncia, o certo é que a testemunha se resumiu a fazer declarações por "ouvir dizer", ou seja, a partir daquilo que teria tomado conhecimento por terceiros".
Segundo o magistrado, "para além da negativa de autoria feita pelos réus, os autos carecem de indícios suficientes de autoria que legitimem o encaminhamento do feito para julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. É que, embora não seja exigida a prova incontestável no tocante à autoria, a admissão da acusação para submissão do acusado perante o Tribunal do Júri requer a presença de elementos probatórios mínimos que permitam concluir a existência de indícios de que os acusados foram os autores do crime imputado".
OUTROS CRIMES
Em novembro de 2020, 'Del' foi preso sob suspeita de participar de uma série de mortes no bairro Edson Queiroz. Na época, ele já respondia por posse irregular de arma de fogo, receptação, corrupção de menores e ameaça.
Com André Barbosa foi apreendida uma pistola, mais de 700 munições e uma Hilux blindada. De acordo com a Polícia, contra ele existia um mandado de prisão em aberto por fazer parte de uma organização criminosa e por homicídio.
No ano seguinte foi noticiada a prisão de Adilson Loiola, também investigado por porte ilegal de arma de fogo e receptação.