Caso Kaianne: advogada de mandante tenta adiar júri por 'deslocamento de ácido hialurônico'

A defesa de Leonardo Chaves, mandante do crime, tem tentado adiar o julgamento, que ocorre na próxima semana.

Escrito por
Matheus Facundo matheus.facundo@svm.com.br
marido leonardo e kaianne vitima
Legenda: Leonardo é apontado como o mentor do feminicídio da própria esposa.
Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A Justiça do Ceará indeferiu nesta terça-feira (26) mais um pedido de adiamento de júri feito pela defesa de Leonardo Nascimento Chaves, marido acusado de mandar matar a contadora Kaianne Bezerra Chaves. Desta vez, a única advogada de defesa do caso, Raphaele Holanda Farrapo, ingressou com um atestado médico por "deslocamento de ácido hialurônico", e afirmou que "encontra-se impossibilitada de comparecer à sessão plenária". 

Leonardo é acusado de encomendar a morte da própria esposa para ficar com o seguro de vida. Ele forjou uma tentativa de assalto, que foi desmascarada por investigação da Polícia Civil.

A manobra foi negada pela Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz, onde ocorreu o crime, dentre outros motivos, pois o atestado só começaria a valer no dia do início do julgamento, apesar de ela já ter ido ao médico no dia 20 de maio. 

"Este magistrado conhece a prática de cheque pré-datado, mas é a primeira vez que se depara com um 'atestado médico pré-datado', pontuou o juiz de Direito Francisco Hilton Domingos de Luna Filho.

O ácido hialurônico é também, segundo o magistrado, um "procedimento aparente estético, portanto, eletivo". 

"Assim, não havendo demonstração concreta e idônea de que a advogada do réu LEONARDO esteja impossibilitada de participar da sessão, não há motivo que justifique a redesignação do julgamento", decidiu o juiz. 

O Diário do Nordeste procurou a advogada do réu para esclarecimentos, mas não obteve resposta.

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Tática processual 

Ainda conforme a decisão que manteve as datas das sessões de júri, a advogada pode ter usado uma tática processual, chamada pelo juiz de "atestado de algibeira", pensada para ser usada "caso o primeiro pedido de adiamento fosse indeferido, como de fato aconteceu". 

"O 'atestado' de fl. 1845, para além de não especificar a CID da doença, está SEM DATA e LOCAL e recomenda o afastamento das atividades habituais da paciente “por um período de 03 (três) dias, a contar do dia 01/06/2026, que é exatamente o período previsto para a conclusão da Sessão Plenária da presente Ação Penal, os dias 1º, 02 e 03 de junho de 2026', aponta. 

Esse foi o segundo pedido de adiamento indeferido em dois dias pela Comarca de Aquiraz. A defesa do réu colocou no banco de testemunhas Philipe de Azevedo de Araújo, que foi corréu, mas acabou impronunciado no curso da ação criminal. O homem, entretanto, não tem sido encontrado, o que poderia atrasar os ritos. 

A assistência da acusação, patrocinada pelos advogados Fernanda Cavalcante Melo e Jader Aldrin, também incluiu Philipe como testemunha, mas pediu a dispensa da testemunha, após ela não ter sido encontrada.

Dessa forma, não há qualquer ilegalidade ou nulidade na manutenção da sessão plenária já designada, especialmente diante da inexistência de imprescindibilidade formalmente reconhecida e da expressa dispensa da testemunha pela própria parte que originalmente a arrolou. Importante destacar que o feito encontra-se maduro para julgamento, tendo a decisão de pronúncia sido integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pelo Superior Tribunal de Justiça, inexistindo qualquer nulidade pendente capaz de impedir a realização da sessão do Tribunal do Júri
Assistência de acusação
Em manifestação

A negativa foi dada pelo juiz Francisco Hilton Domingos nessa segunda-feira (25). Na mesma decisão, ele não acolheu o pedido de desmembramento do processo, para que o marido acusado seja julgado em outro momento.

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