Bares no Ceará devem oferecer ‘Drink La Penha’ para combater violência contra a mulher; entenda
Código será divulgado em cartazes afixados em estabelecimentos no Estado para facilitar as denúncias contra situações de risco
Bares, restaurantes e casas noturnas devem oferecer o ‘Drink La Penha’ como código para evitar violência contra a mulher no Ceará, conforme lei publicada em decreto estadual na sexta-feira (10). A medida busca facilitar a ajuda para acolhimento e denúncia de mulheres em situação de risco no Estado.
A comunicação entre a possível vítima e os funcionários dos estabelecimentos comerciais será divulgada por meio de cartazes. Com o uso do código, a mulher pode ser retirada do local com ajuda de acompanhante e fazer uma queixa policial.
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O procedimento faz parte da Lei Nº 17.816, de 08 de dezembro de 2021, de autoria da deputada estadual Augusta Brito (PCdoB), sancionada pelo governador Camilo Santana (PT).
Os bares têm seis meses para dispor cartazes informativos sobre o protocolo de segurança para as mulheres. Os avisos devem ficar expostos em locais reservados, como banheiros, da seguinte forma:
“EI, MULHER!
Você está em um encontro que não está indo bem?
A pessoa não é quem disse ser? Você não está se sentindo segura?
Estamos aqui pra te ajudar!
Vá até o bar e peça o “Drink La Penha”
Além disso, também deve ser informada a abordagem dos funcionários para ajudar quem se identifica em uma situação de risco.
“O gerente irá chamar alguém para te acompanhar até o seu carro, Uber, táxi ou até chamar a polícia, se necessário. Não se cale! Não tenha medo! Você não está sozinha!”, completam os cartazes.
Canais de denúncia
Os informativos também devem orientar o uso dos canais Disque 180 e Zap Delas (85) 99814-0754 da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará.
O código faz referência à Lei Maria da Penha, nº 11.340 de 2006, para evitar a violência contra a mulher.