Advogado é acusado de denunciação caluniosa contra tenente-coronel da PMCE
O Ministério Público apresentou a denúncia à Justiça Estadual.
Um advogado foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo crime de denunciação caluniosa, cometido contra o tenente-coronel da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Lucivando Rodrigues de Oliveira.
A denúncia contra José Evandro e Silva foi apresentada pela 88ª Promotoria de Justiça de Fortaleza à 9ª Vara Criminal de Fortaleza, no último dia 10 de janeiro.
O crime conhecido como denunciação caluniosa é previsto no Artigo 339 do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de 2 a 8 anos de reclusão. Confira a descrição do crime:
Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente."
A reportagem entrou em contato com o advogado, acusado pelo MPCE, para solicitar uma resposta sobre a denúncia, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
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Como aconteceu o crime
Conforme a denúncia do MPCE, o tenente-coronel da Polícia Militar L. Rodrigues, "após participar indiretamente da prisão de dois policiais que marcaram um duelo, em meados de 2021, passou a ser alvo de um texto anônimo divulgado nas redes sociais com graves acusações contra sua pessoa".
O tenente-coronel descobriu que as supostas "fake news" eram compartilhadas pelo coronel da PMCE Erik Oliveira Onofre e Silva, o que motivou uma denúncia contra ele na Corporação, com abertura de Inquérito Policial Militar (IPM). O processo terminou arquivado.
[Atualização - 27/1/2026 - 09h53]
Diferente do que foi informado no parágrafo anterior, o processo não foi arquivado. A ação está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardando análise do recurso.
O coronel Erick Silva é filho do advogado José Evandro e Silva, que, depois, também denunciou o tenente-coronel à Polícia Militar.
"Com efeito, nesse segundo IPM conclui-se novamente pela inexistência de crime militar, levando o Ministério Público Militar a arquivá-lo por falta de justa causa, sendo indicativo de possível conduta de denunciação caluniosa por parte do advogado requerente", apontou o MPCE.
Segundo a denúncia do Ministério Público, "a vítima afirma ter sofrido prejuízos morais e profissionais, especialmente em razão da publicação de seu nome no Boletim do Comando Geral, ressaltando possuir 25 anos de carreira ilibada e sem punições dentro dos quadros da Polícia Militar estadual".
Ao ser interrogado na investigação, o advogado José Evandro e Silva teria negado ser o autor da denúncia contra - tenente-coronel.
Porém, "ao ser reinquirido, informou que o caso não se tratava de uma denunciação caluniosa, e sim de um simples pedido dirigido ao Ministério Público para apurar uma noticia que havia recebido via WhatsApp, sobre a qual apenas solicitou a investigação dos fatos", acrescentou o MPCE.