Acusados de torturar e matar homem por dívida de R$ 150 em Fortaleza não irão a julgamento

Vítima desapareceu no bairro Parque São José em 2019 após ir comprar uma pedra de crack para seu tio, que devia a traficantes

Escrito por Matheus Facundo , matheus.facundo@svm.com.br
trecho do rio maranguapinho
Legenda: Corpo da vítima foi encontrada em um dos trechos do Rio Maranguapinho, em Fortaleza, com marcas de tiros e agressões
Foto: José Leomar

Dois homens acusados de matar e torturar um homem devido a uma dívida de R$ 150 no bairro Parque São José, em Fortaleza, no ano de 2019, não vão a julgamento, segundo decisão da Justiça do Ceará. Manoel Lucas Guerra de Oliveira e Ramon Souza de Araújo não sentarão no banco dos réus, pois o Poder Judiciário entendeu que a acusação não reuniu provas suficientes contra eles sobre as circunstâncias da morte da vítima Francisco Jardel Oliveira Simão. 

A sentença, assinada no dia 1º de abril deste ano pela 3ª Vara do Júri, ainda determinou a saída da dupla acusada da prisão. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por homicídio simples em 2022, três anos após o crime. 

Segundo o documento a qual a reportagem teve acesso, o corpo de Jardel foi encontrado no Rio Maranguapinho no dia 3 de dezembro de 2019. Ele havia desaparecido após sair de casa para ir à Favela dos Canos, no bairro Parque Santa Rosa, em Fortaleza, para comprar uma pedra de crack para o seu tio. 

Ele foi no lugar do parente, pois o tio devia R$ 150 aos traficantes e não podia aparecer na região. Essa teria sido a motivação do assassinato da vítima, conforme as investigações do caso. 

O homem teria sido morto por pelo menos cinco pessoas. Seu corpo foi achado com marcas de pelo menos quatro disparos de arma de fogo, além de outras lesões. 

Os denunciados, agora impronunciados, negaram participação na morte e disseram não conhecer a vítima.  Nas alegações finais, o advogado de Ramon solicitou anulação do processo, pois ele só era baseado em "denúncias anônimas", e disse ainda não haver provas contra ele. Manoel também negou tudo e pediu que um reconhecimento dele feito por foto fosse anulado. 

A Justiça foi favorável às teses das defesas. O Diário do Nordeste não conseguiu contato com os advogados dos réus para comentar a decisão. 

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Torturado com fios e espancado 

Ainda segundo o processo, Francisco Jardel foi vítima de uma sessão de tortura com fios de energia. Ele foi sequestrado a caminho da boca de fumo, amordaçado e repetidamente espancado. 

"Sofreu feridas penetrantes de crânio, tórax e abdômen, por pelo menos quatro disparos de arma de fogo, enquanto se encontrava amordaçado por uma camisa preta de mangas", diz o laudo cadavérico. 

Jardel foi submetido às violências em um matagal perto do Rio Maranguapinho. Segundo o documento, a vítima morava em um local dominado por uma facção criminosa de origem cearense há cerca de dois meses. No entanto, anteriormente ele residia em um território sob controle de uma organização paulista com atuação no Ceará. 

Os elementos presentes na ação criminal são fruto de uma investigação válida, segundo a juíza, mas não são suficientes para "submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri". 

O crime não foi presenciado por nenhuma das testemunhas, e o que elas sabem, segundo constatado durante as audiências de instrução do processo, são por meio do "ouvi dizer". 

"Concluo que a acusação não reuniu suficientemente indícios que levassem a indicar os acusados como autores do crime em alusão, razão pela qual impõe-se a impronúncia dos réus", pontua a juíza Daniela Lima de Rocha. Ainda cabe recurso da decisão por parte do Ministério Público do Ceará.

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