Catunda e Solonópole, no Ceará, têm situação de emergência decretada devido à estiagem

O cenário foi reconhecido por meio pelo Governo Federal e tem vigência de 180 dias

Devido à estiagem, dois municípios do Ceará tiveram situação de emergência decretada pelo Governo Federal. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). Ao todo, o documento contempla 12 cidades - sendo oito por estiagem - de sete estados brasileiros. Os municípios cearenses são:

  • Catunda 
  • Solonópole  


Com a medida, as cidades poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais à população.

O apoio emergencial por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais.

Em Catunda, no Sertão de Crateús, o acumulado pluviométrico observado neste ano foi de 587,2 milímetros; O índice é 14% inferior à média histórica do Município (682,7 mm).

Já na cidade de Solonópole, na região do Sertão Central, o observado em 2021 foi de 692,8 milímetros, o que representa 8% inferior à média história, que é de 753,1 mm. 

Situação de emergência 

O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas. Ambos os casos dominam os motivos de pedidos neste último decreto, sendo oito por estiagem e 4 por consequências das chuvas.

  • Barcelos (AM) - Inundações
  • Morpará (BA) - Estiagem
  • Catunda (CE) - Estiagem
  • Solonópole (CE) - Estiagem
  • Ivinhema (MS) - Estiagem
  • Almino Afonso (RN) - Estiagem
  • Caiçara do Norte (RN) - Estiagem
  • João Câmara (RN) - Estiagem
  • Martins (RN) - Estiagem
  • Candelária (RS) - Enxurradas
  • Canelinha (SC) - Chuvas intensas
  • Major Vieira (SC) - Estiagem


Para receber auxílio emergencial por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do MDR, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou de calamidade pública, deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual.

O reconhecimento de situação de emergência pode ser renovado, dependendo do quadro de estiagem. Para terem o pedido reconhecido, prefeituras e governos estaduais devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações. O decreto tem vigência de 180 dias.